Pernambuco
DECRETO
32.281, DE 2-9-2008
(DO-PE DE 3-9-2008)
IMPORTAÇÃO
Diferimento
Estado concede diferimento do ICMS na importação de produtos
metálicos
O
benefício se aplica à importação de barras, bobinas, chapas,
lingotes, perfis, sucatas e outros produtos de aço, cobre ou alumínio
realizada por estabelecimento industrial que utilizar os produtos na fabricação
de produtos relacionados no anexo único.
Fica alterado o Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto
no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
e alterações, DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art.
13 A partir de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas,
fica diferido o recolhimento do imposto:
.................................................................................................................................
XC no período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de
2008, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS incidente
na importação, realizada por estabelecimento industrial, de barras,
bobinas, chapas, lingotes, perfis, sucatas e outros produtos, de aço, cobre
ou alumínio, relacionados no Anexo 55, classificados conforme códigos
da NBM/SH, respectivamente indicados, e destinados à utilização
no processo produtivo do importador, para obtenção dos produtos igualmente
indicados no mencionado Anexo; (NR)
.................................................................................................................................
Art.
2º A partir de 1º de setembro de 2008, o Anexo 55 do Decreto nº
14.876, de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações,
conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique
Accioly Campos Governador do Estado; Lincoln de Santa Cruz Oliveira Filho;
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)
ANEXO ÚNICO
ANEXO 55 DO DECRETO Nº 14.876/91
(artigo 13, XC)
PRODUTOS IMPORTADOS |
NBM/SH DOS |
PRODUTOS RESULTANTES |
PERÍODO DE VIGÊNCIA |
Chapas e bobinas de aço para laminação e usinagem |
....................................... | .......................................... | ......................... |
7210.49.10
|
branzo, diagonal, chapa de ligação, travessa perfil L, travessa perfil U, contra-diagonal, terça, telha e presilha de telha |
1-9 a 31-12-2008 |
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