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Pernambuco

Decreto 32281/2008

11/09/2008 22:30:51

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DECRETO 32.281, DE 2-9-2008
(DO-PE DE 3-9-2008)

IMPORTAÇÃO
Diferimento

Estado concede diferimento do ICMS na importação de produtos metálicos
O benefício se aplica à importação de barras, bobinas, chapas, lingotes, perfis, sucatas e outros produtos de aço, cobre ou alumínio realizada por estabelecimento industrial que utilizar os produtos na fabricação de produtos relacionados no anexo único.
Fica alterado o Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.................................................................................................................................

XC – no período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2008, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS incidente na importação, realizada por estabelecimento industrial, de barras, bobinas, chapas, lingotes, perfis, sucatas e outros produtos, de aço, cobre ou alumínio, relacionados no Anexo 55, classificados conforme códigos da NBM/SH, respectivamente indicados, e destinados à utilização no processo produtivo do importador, para obtenção dos produtos igualmente indicados no mencionado Anexo; (NR)

.................................................................................................................................

Art. 2º – A partir de 1º de setembro de 2008, o Anexo 55 do Decreto nº 14.876, de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Lincoln de Santa Cruz Oliveira Filho; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO 55 DO DECRETO Nº 14.876/91
(artigo 13, XC)

PRODUTOS IMPORTADOS

NBM/SH DOS
PRODUTOS IMPORTADOS

PRODUTOS RESULTANTES
DO PROCESSO PRODUTIVO

PERÍODO DE VIGÊNCIA

Chapas e bobinas de aço para laminação e usinagem

 ....................................... ..........................................   .........................

7210.49.10
7210.49.90
7210.61.00
7212.30.00
7212.50.90

branzo, diagonal, chapa de ligação, travessa perfil “L”, travessa perfil “U”, contra-diagonal, terça, telha e presilha de telha

1-9 a 31-12-2008

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