Pernambuco
DECRETO
32.283, DE 2-9-2008
(DO-PE DE 3-9-2008)
RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo
Estado prorroga prazo para pagamento do ICMS vencido no período de
20-8 a 5-9-2008
O imposto,
inclusive o decorrente de parcelamento, pode ser pago, sem os acréscimos
legais, até o dia 8-9-2008, em razão de problemas técnicos na
implantação do e-Fisco Sistema Eletrônico Integrado de
Informações Fazendárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual;
Considerando
a ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema
Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias (e-Fisco);
Considerando
ainda o que dispõe o § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259,
de 27 de janeiro de 1989, e alterações, DECRETA:
Art.
1º Fica prorrogado, para o dia 8 de setembro de 2008, o
termo final do prazo para recolhimento do ICMS, inclusive decorrente de parcelamento,
que houver recaído no período de 20 de agosto a 5 de setembro de 2008.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado; Lincoln de Santa
Cruz Oliveira Filho; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu
Barbosa de Alencar)
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