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Pernambuco

Estado prorroga prazo para pagamento do ICMS vencido no período de 20-8 a 5-9-2008

Decreto 32283/2008

11/09/2008 22:30:52

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DECRETO 32.283, DE 2-9-2008
(DO-PE DE 3-9-2008)

RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo

Estado prorroga prazo para pagamento do ICMS vencido no período de 20-8 a 5-9-2008
O imposto, inclusive o decorrente de parcelamento, pode ser pago, sem os acréscimos legais, até o dia 8-9-2008, em razão de problemas técnicos na implantação do e-Fisco – Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual;
Considerando a ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias (e-Fisco);
Considerando ainda o que dispõe o § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, para o dia 8 de setembro de 2008, o termo final do prazo para recolhimento do ICMS, inclusive decorrente de parcelamento, que houver recaído no período de 20 de agosto a 5 de setembro de 2008.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Lincoln de Santa Cruz Oliveira Filho; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

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