Pernambuco
PORTARIA
153 SF, DE 2-9-2008
(DO-PE DE 3-9-2008)
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Prorrogados os prazos para prática de atos processuais nas repartições
fazendárias
Os prazos
iniciados ou vencidos no período de 20-8 a 5-9-2008 ficam prorrogados para
o dia 8-9-2008, em virtude da ocorrência
de problemas técnicos na implantação do e-Fisco Sistema
Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias, não
podendo ser considerado normal o expediente neste período.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o parágrafo único do
artigo 13 da Lei nº 10.654, de 27-11-91, e alterações, e considerando
a ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema
Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias (e-Fisco),
RESOLVE:
I
Para efeito do disposto no artigo 13 da Lei nº 10.654, de 27-11-91,
e alterações, que trata da contagem dos prazos para a prática
dos atos processuais, determinar que não se considera normal, no período
de 20-8 a 5-9-2008, o expediente das repartições fazendárias
deste Estado;
II
Tendo em vista o disposto no inciso I, os prazos que se iniciarem ou se vencerem
no período ali indicado ficam prorrogados para o dia 8-9-2008;
III
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV
Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda)
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