Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.020 SF, DE 5-9-2008
(DO-MG DE 6-9-2008)
CRÉDITO
Operação Interestadual
Fazenda altera a relação das mercadorias cujas entradas interestaduais
sofrem restrições para o aproveitamento de créditos de ICMS
A relação
aprovada pela Resolução 3.166 SF, de 11-7-2001 (Informativo 29/2001),
estabelece normas para o aproveitamento de créditos do ICMS decorrentes
de entradas de mercadorias provenientes de outros Estados, cujos remetentes
estejam
beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação,
isto é, sem a celebração de Convênios entre as Unidades
da Federação. O item 2 do Anexo Único da Resolução
3.166 SF/2001 relaciona as operações oriundas do Estado de Mato Grosso
e o item 12, as operações oriundas do Ceará.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, e no artigo 62, § 2º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade
de atualizar as disposições contidas na Resolução nº
3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações
procedidas nas legislações tributárias de outras Unidades da
Federação, RESOLVE:
Art.
1º O Anexo Único da Resolução nº 3.166,
de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
2.1 |
(...) |
(...) |
6% s/BC |
2.2 |
(...) |
(...) |
4,8% s/BC |
2.3 |
(...) |
(...) |
3,6% s/BC |
2.4 |
(...) |
(...) |
3% s/BC |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.48 |
Algodão em pluma |
Crédito presumido de 75% |
3% s/BC |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
12.1 |
(...) |
(...) |
10% s/BC |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...)
Nota 37:
O benefício incidente sobre o valor de comercialização do algodão
abrange, ainda, a respectiva prestação de serviço de transporte
nos casos de vendas com cláusula CIF.".
Art.
2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Simão Cirineu Dias Secretário de Estado de Fazenda)
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