Minas Gerais
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 4.019 SEPG/SEF, DE 4-9-2008
(DO-MG DE 5-9-2008)
ISENÇÃO
Operação e Prestação Destinadas a Órgão
da Administração
Pública Estadual
Alteradas as normas relativas à isenção nas operações
e prestações destinadas a órgãos públicos estaduais
Modificações
na Resolução Conjunta 3.458 SEPG/SEF, de 22-7-2003 (Informativo 30/2003),
tratam das indicações que devem constar na Nota Fiscal emitida aos
referidos órgãos públicos, inclusive no caso de emissão
de Nota Fiscal Eletrônica.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no artigo 11-A da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVEM:
Art.
1º A Resolução Conjunta nº 3.458, de 22
de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.
9º (...)
I
(...)
a) os valores
da operação ou prestação sem a isenção e o valor
do ICMS dispensado, vedado o seu lançamento nos campos Base de Cálculo
do ICMS e Valor do ICMS do documento fiscal;
(...)
§ 9º
Na hipótese de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, as
indicações a que se refere a alínea a do inciso I
do caput deste artigo serão feitas na TAG <obsCont>, com a
criação dos seguintes campos:
I
campo 1: <Vlr_Oper_sem_isencao>; conteúdo: <xTexto>; com o
respectivo valor;
II
campo 2: <Vlr_ICMS_dispensado>; conteúdo: <xTexto>; com o respectivo
valor;"(nr).
Art.
2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Simão Cirineu Dias Secretário de Estado de Fazenda; Renata
Maria Paes de Vilhena Secretária de Estado de Planejamento e Gestão)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade