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Minas Gerais

Alteradas as normas relativas à isenção nas operações e prestações destinadas a órgãos públicos estaduais

Resolução Conjunta SEF/SEPLAG 4019/2008

12/09/2008 21:47:48

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 4.019 SEPG/SEF, DE 4-9-2008
(DO-MG DE 5-9-2008)

ISENÇÃO
Operação e Prestação Destinadas a Órgão
da Administração Pública Estadual

Alteradas as normas relativas à isenção nas operações e prestações destinadas a órgãos públicos estaduais
Modificações na Resolução Conjunta 3.458 SEPG/SEF, de 22-7-2003 (Informativo 30/2003), tratam das indicações que devem constar na Nota Fiscal emitida aos referidos órgãos públicos, inclusive no caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 11-A da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVEM:
Art. 1º – A Resolução Conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º – (...)
I – (...)
a) os valores da operação ou prestação sem a isenção e o valor do ICMS dispensado, vedado o seu lançamento nos campos “Base de Cálculo do ICMS” e “Valor do ICMS” do documento fiscal;
(...)
§ 9º – Na hipótese de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, as indicações a que se refere a alínea “a” do inciso I do caput deste artigo serão feitas na TAG <obsCont>, com a criação dos seguintes campos:
I – campo 1: <Vlr_Oper_sem_isencao>; conteúdo: <xTexto>; com o respectivo valor;
II – campo 2: <Vlr_ICMS_dispensado>; conteúdo: <xTexto>; com o respectivo valor;"(nr).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado de Fazenda; Renata Maria Paes de Vilhena – Secretária de Estado de Planejamento e Gestão)

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