Minas Gerais
PORTARIA
61 SRE, DE 8-9-2008
(DO-MG DE 9-9-2008)
LEITE
Base de Cálculo
Fixada a base de cálculo nas operações interestaduais com
leite não acondicionado para consumo
Valor será acrescido, nas operações com cláusula CIF,
dos valores relativos a frete, seguro e outras despesas. Foi revogada a Portaria
54 SRE, de 29-4-2008.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista
no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 43.193,
de 14 de fevereiro de 2003, RESOLVE:
Art.
1º Nas operações interestaduais com leite não-acondicionado
em embalagem própria para consumo, o ICMS será calculado sobre o preço
do litro no valor de R$ 0,7589 (sete mil e quinhentos e oitenta e nove décimos
milésimos de real).
Art.
2º Nas operações com cláusula CIF, os valores
relativos a frete, seguro e outras despesas deverão ser acrescidos ao preço
estabelecido no artigo anterior.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Fica revogada a Portaria nº 54, de 29 de abril
de 2008. (Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual)
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