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Minas Gerais

Portaria SRE 61/2008

12/09/2008 21:47:49

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PORTARIA 61 SRE, DE 8-9-2008
(DO-MG DE 9-9-2008)

LEITE
Base de Cálculo

Fixada a base de cálculo nas operações interestaduais com leite não acondicionado para consumo
Valor será acrescido, nas operações com cláusula CIF, dos valores relativos a frete, seguro e outras despesas. Foi revogada a Portaria 54 SRE, de 29-4-2008.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Nas operações interestaduais com leite não-acondicionado em embalagem própria para consumo, o ICMS será calculado sobre o preço do litro no valor de R$ 0,7589 (sete mil e quinhentos e oitenta e nove décimos milésimos de real).

Art. 2º – Nas operações com cláusula CIF, os valores relativos a frete, seguro e outras despesas deverão ser acrescidos ao preço estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogada a Portaria nº 54, de 29 de abril de 2008. (Pedro Meneguetti – Subsecretário da Receita Estadual)

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