Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO 689 INSS, DE 3-5-99
(DO-U DE 6-5-99)
Republicação no DO-U, de
21-5-99
FGTS
GUIA DE RECOLHIMENTO
Preenchimento
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INFORMAÇÕES
Obrigatoriedade
Modifica as instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo
de
Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)
e da
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência
Social (GRFP).
Altera a Resolução 637 INSS, de 26-10-98 (Separata/98).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da atribuição
que lhe confere o inciso V, artigo 163 do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria MPS Nº 458, de 24 de setembro de 1992; considerando o que estabelecem
as Leis nºs 9.711, de 20 de novembro de 1998 e 9.732, de 11 de dezembro
de 1998, que alteram dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de
24 de julho de 1991, RESOLVE:
Art. 1º O Manual de Orientação e Preenchimento da Guia de Recolhimento
ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
(GFIP), aprovado pela Resolução INSS/PR/Nº 637, de 26 de outubro de 1998,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
1. ORIENTAÇÕES GERAIS
..........................................................................................................................................................................................
1.5.3. GFIP adquirida no comércio
..........................................................................................................................................................................................
a)......................................................................................................................................................................................
b) quando a GFIP se destinar exclusivamente a informar o valor de comercialização
de produção rural e/ou receita de eventos desportivos/patrocínio (GFIP
declaratória); e
c) empresa SEM MOVIMENTO, quando prestar essa informação.
1.6. RECOLHIMENTO PARA O FGTS
..........................................................................................................................................................................................
2. PREENCHIMENTO DA GFIP
..........................................................................................................................................................................................
CAMPO 13 ALÍQUOTA SAT
..........................................................................................................................................................................................
NOTAS:
1........................................................................................................................................................................................
2. O acréscimo das alíquotas, em virtude de exposição do segurado aos agentes
nocivos, será automaticamente calculado pelo sistema, com base no código
de ocorrência.
..........................................................................................................................................................................................
CAMPO 16 TOMADOR DE SERVIÇO (RAZÃO SOCIAL)
..........................................................................................................................................................................................
NOTAS:
1........................................................................................................................................................................................
2.......................................................................................................................................................................................
a)......................................................................................................................................................................................
b) durante qualquer afastamento do empregado da atividade desenvolvida
no tomador; (NR)
c) quando o tomador de serviço for uma pessoa física desobrigada de matrícula
CEI.
CAMPO 17 VALOR DEVIDO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
Informar o valor total da contribuição devida à Previdência Social, no
mês de competência, assim considerado o somatório da contribuição descontada
dos segurados empregados e trabalhadores avulsos; da contribui-ção da empresa,
inclusive Seguro Acidente do Trabalho (SAT) e das destinadas aos terceiros
(SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAR, INCRA, SEBRAE etc), inclusive a
descontada dos trabalhadores autônomos vinculados à área de transporte,
deduzidos os valores pagos a título de salário-família, excluindo os de
trabalhadores avulsos, salário-maternidade e eventuais compensações, exceto
as decorrentes de retenção de 11% do valor bruto da Nota Fiscal, Fatura
ou recibo de prestação de serviços efetuados pela empresa contratante,
prevista na Lei nº 9.711/98. (NR)
.........................................................................................................................................................................................
CAMPO 22 COMPENSAÇÃO
........................................................................................................................................................................................
b).....................................................................................................................................................................................
NOTA: Não poderá ser informado neste Campo o valor correspondente à retenção
de 11% do valor bruto da Nota Fiscal, Fatura ou recibo de prestação de
serviços efetuados pela empresa contratante, prevista na Lei nº 9.711/98.
.........................................................................................................................................................................................
CAMPO 25 CÓDIGO DE RECOLHIMENTO
........................................................................................................................................................................................
Cód. |
Situação |
................. | ............................................................................................................................................................ |
907 |
Declaração para a Previdência Social de empresa com informação no campo tomador de serviço; |
908 |
Declaração para a Previdência Social de obra de construção civil. |
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NOTAS:
1. Os códigos 115 e 650 serão utilizados nos casos de recolhimento ao FGTS
e informações para a Previdência Social. Caso o recolhimento ao FGTS não
seja efetuado, deverá ser utilizado o código 905. (NR)
2. Os códigos 130, 150 e 608 serão utilizados nos casos de recolhimento
ao FGTS e informações para a Previdência Social. Caso o recolhimento ao
FGTS não seja efetuado, deverá ser utilizado o código 907.
3. O código 155 será utilizado no caso de recolhimento ao FGTS e informações
para a Previdência Social. Caso o recolhimento ao FGTS não seja efetuado,
deverá ser utilizado o código 908.
4. Os códigos 145, 418, 640 e 660 serão utilizados exclusivamente nos casos
de recolhimento ao FGTS.
5. Os códigos 903, 904, 905, 906, 907 e 908 serão utilizados exclusivamente
nos casos de informação para a Previdência Social, sem recolhimento ao
FGTS. (NR)
6. Ocorrendo preenchimento de várias folhas de GFIP e se alguma delas não
possuir valores de remuneração sujeitos ao FGTS (empresários, trabalhadores
autônomos/equiparados), estas folhas terão código de recolhimento 905,
907 ou 908, conforme o caso. (NR)
7. As empresas que apresentarem GFIP com código de recolhimento 130, 150,
155 e 608 deverão prestar as informações relativas aos empregados administrativos
em GFIP, com código de recolhimento 115.
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CAMPO 30 CAT (Categoria de Trabalhador)
..........................................................................................................................................................................................
Cód. |
Categoria |
.................... |
.......................................................................................................................................................... |
3 |
Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS; (NR) |
.................... |
.......................................................................................................................................................... |
13 |
Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração; (NR) |
14 |
Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre salário-base; (NR) |
.................... |
.......................................................................................................................................................... |
NOTAS:
1......................................................................................................................................................................................
2. Não será alterado o código de Categoria de Trabalhador, do empregado
que se afastar para prestar serviço militar obrigatório.
.......................................................................................................................................................................................
CAMPO 31 REMUNERAÇÃO (SEM A PARCELA DO 13º SALÁRIO)
......................................................................................................................................................................................
e) operador de máquina: valor correspondente a 12% do total pago pelo serviço
do operador de máquina, mesmo que a empresa tomadora tenha optado pela
contribuição sobre o salário-base, prevista na Lei Complementar nº 84/96;
f) transportador autônomo: valor correspondente a 11,71% do total do frete
pago pelo serviço do transportador autônomo, mesmo que a empresa tomadora
tenha optado pela contribuição sobre o salário-base, prevista na Lei Complementar
nº 84/96;
.......................................................................................................................................................................................
2.1. ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS
......................................................................................................................................................................................
2.1.2. TRABALHADOR AUTÔNOMO OU A ESTE EQUIPARADO
......................................................................................................................................................................................
No campo 30 CAT (Categoria de Trabalhador), a empresa deverá classificá-lo
de acordo com os códigos correspondentes:
13 ou 14 se autônomo/equiparado, inclusive operador de máquina, conforme
o caso; (NR)
15 ou 16 se transportador autônomo, conforme o caso.
A empresa sempre deverá informar:
para o trabalhador autônomo/equiparado (categorias 13 e 14) a remuneração
total efetivamente paga;
para o operador de máquina (categorias 13 e 14) o valor correspondente
a 12% (doze por cento) do total pago pelo serviço;
para o transportador autônomo (categorias 15 e 16) o valor correspondente
a 11,71% (onze inteiros e setenta e um centésimos por cento) do valor total
do frete pago. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
2.1.4.5. DIRIGENTE SINDICAL QUE MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL
.......................................................................................................................................................................................
campo 30 código 11 ou 13, se facultativo;
.......................................................................................................................................................................................
NOTA:
A entidade sindical que remunerar dirigente que mantém a qualidade de segurado
especial é obrigada a recolher a contribuição prevista no inciso I, do
artigo 1º, da Lei Complementar nº 84/96. Para informá-lo na GFIP, deverá
utilizar os códigos 11 ou 13 para Categoria de Trabalhador, tendo em vista
que essa categoria não tem código específico.
........................................................................................................................................................................................
2.1.6. CONSTRUÇÃO CIVIL
.......................................................................................................................................................................................
IV Quando executada por pessoa física
.......................................................................................................................................................................................
Campo 15 matrícula CEI da obra;
Campo 16 identificação da obra;
.......................................................................................................................................................................................
3. GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA
SOCIAL (GRFP)
.......................................................................................................................................................................................
CAMPO 27 CAT (Categoria de Trabalhador)
.......................................................................................................................................................................................
Cód. |
Categoria |
.................... | ............................................................................................................................................................ |
3 |
Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS; (NR) |
.................... | ............................................................................................................................................................ |
.................... | ............................................................................................................................................................ |
..........................................................................................................................................................................................
4. FORMULÁRIOS DE RETIFICAÇÃO
..........................................................................................................................................................................................
4.2. RETIFICAÇÃO DE DADOS DO EMPREGADOR (RDE)
..........................................................................................................................................................................................
3. DADOS A SEREM RETIFICADOS POR COMPETÊNCIA
..........................................................................................................................................................................................
Valor devido à Previdência Social
..........................................................................................................................................................................................
Informar o valor total devido pela empresa, em substituição a todos os
valores informados em GFIP e GRFP, entregues na competência de retificação.
(NR)
..........................................................................................................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Crésio
de Matos Rolim)
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