Trabalho e Previdência
 
         
        RESOLUÇÃO 689 INSS, DE 3-5-99
(DO-U DE 6-5-99)
   Republicação no DO-U, de
 21-5-99 
FGTS
GUIA DE RECOLHIMENTO
  Preenchimento
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INFORMAÇÕES
  Obrigatoriedade
Modifica as instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo
de
 Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)
 e da
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência
 Social (GRFP).
Altera a Resolução 637 INSS, de 26-10-98 (Separata/98).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da atribuição
 que lhe confere o inciso V, artigo 163 do Regimento Interno, aprovado pela
 Portaria MPS Nº 458, de 24 de setembro de 1992; considerando o que estabelecem
 as Leis nºs 9.711, de 20 de novembro de 1998 e 9.732, de 11 de dezembro
 de 1998, que alteram dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de
 24 de julho de 1991, RESOLVE:
Art. 1º  O Manual de Orientação e Preenchimento da Guia de Recolhimento
 ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
 (GFIP), aprovado pela Resolução INSS/PR/Nº 637, de 26 de outubro de 1998,
 passa a vigorar com as seguintes alterações:
1. ORIENTAÇÕES GERAIS
..........................................................................................................................................................................................  
1.5.3. GFIP adquirida no comércio
..........................................................................................................................................................................................  
a)......................................................................................................................................................................................
b) quando a GFIP se destinar exclusivamente a informar o valor de comercialização
 de produção rural e/ou receita de eventos desportivos/patrocínio (GFIP
 declaratória); e
c) empresa SEM MOVIMENTO, quando prestar essa informação.
1.6. RECOLHIMENTO PARA O FGTS
..........................................................................................................................................................................................  
2. PREENCHIMENTO DA GFIP
..........................................................................................................................................................................................  
CAMPO 13  ALÍQUOTA SAT
..........................................................................................................................................................................................  
NOTAS:
1........................................................................................................................................................................................
2. O acréscimo das alíquotas, em virtude de exposição do segurado aos agentes
 nocivos, será automaticamente calculado pelo sistema, com base no código
 de ocorrência.
..........................................................................................................................................................................................  
CAMPO 16  TOMADOR DE SERVIÇO (RAZÃO SOCIAL)
..........................................................................................................................................................................................  
NOTAS:
1........................................................................................................................................................................................
2.......................................................................................................................................................................................
a)......................................................................................................................................................................................
b) durante qualquer afastamento do empregado da atividade desenvolvida
 no tomador; (NR)
c) quando o tomador de serviço for uma pessoa física desobrigada de matrícula
 CEI.
CAMPO 17  VALOR DEVIDO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
Informar o valor total da contribuição devida à Previdência Social, no
 mês de competência, assim considerado o somatório da contribuição descontada
 dos segurados empregados e trabalhadores avulsos; da contribui-ção da empresa,
 inclusive Seguro Acidente do Trabalho (SAT) e das destinadas aos terceiros
 (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAR, INCRA, SEBRAE etc), inclusive a
 descontada dos trabalhadores autônomos vinculados à área de transporte,
 deduzidos os valores pagos a título de salário-família, excluindo os de
 trabalhadores avulsos, salário-maternidade e eventuais compensações, exceto
 as decorrentes de retenção de 11% do valor bruto da Nota Fiscal, Fatura
 ou recibo de prestação de serviços efetuados pela empresa contratante,
 prevista na Lei nº 9.711/98. (NR)
.........................................................................................................................................................................................
CAMPO 22  COMPENSAÇÃO
........................................................................................................................................................................................
b).....................................................................................................................................................................................
NOTA: Não poderá ser informado neste Campo o valor correspondente à retenção
 de 11% do valor bruto da Nota Fiscal, Fatura ou recibo de prestação de
 serviços efetuados pela empresa contratante, prevista na Lei nº 9.711/98.
.........................................................................................................................................................................................
CAMPO 25  CÓDIGO DE RECOLHIMENTO
........................................................................................................................................................................................
| Cód. | Situação | 
| ................. | ............................................................................................................................................................ | 
| 907 | Declaração para a Previdência Social de empresa com informação no campo tomador de serviço; | 
| 908 | Declaração para a Previdência Social de obra de construção civil. | 
.......................................................................................................................................................................................... 
NOTAS:
1. Os códigos 115 e 650 serão utilizados nos casos de recolhimento ao FGTS
 e informações para a Previdência Social. Caso o recolhimento ao FGTS não
 seja efetuado, deverá ser utilizado o código 905. (NR)
2. Os códigos 130, 150 e 608 serão utilizados nos casos de recolhimento
 ao FGTS e informações para a Previdência Social. Caso o recolhimento ao
 FGTS não seja efetuado, deverá ser utilizado o código 907.
3. O código 155 será utilizado no caso de recolhimento ao FGTS e informações
 para a Previdência Social. Caso o recolhimento ao FGTS não seja efetuado,
 deverá ser utilizado o código 908.
4. Os códigos 145, 418, 640 e 660 serão utilizados exclusivamente nos casos
 de recolhimento ao FGTS.
5. Os códigos 903, 904, 905, 906, 907 e 908 serão utilizados exclusivamente
 nos casos de informação para a Previdência Social, sem recolhimento ao
 FGTS. (NR)
6. Ocorrendo preenchimento de várias folhas de GFIP e se alguma delas não
 possuir valores de remuneração sujeitos ao FGTS (empresários, trabalhadores
 autônomos/equiparados), estas folhas terão código de recolhimento 905,
 907 ou 908, conforme o caso. (NR)
7. As empresas que apresentarem GFIP com código de recolhimento 130, 150,
 155 e 608 deverão prestar as informações relativas aos empregados administrativos
 em GFIP, com código de recolhimento 115.
..........................................................................................................................................................................................  
CAMPO 30  CAT (Categoria de Trabalhador)
..........................................................................................................................................................................................  
| Cód. | Categoria | 
| .................... | .......................................................................................................................................................... | 
| 3 | Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS; (NR) | 
| .................... | .......................................................................................................................................................... | 
| 13 | Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração; (NR) | 
| 14 | Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre salário-base; (NR) | 
| .................... | .......................................................................................................................................................... | 
NOTAS:
1......................................................................................................................................................................................
2. Não será alterado o código de Categoria de Trabalhador, do empregado
 que se afastar para prestar serviço militar obrigatório.
.......................................................................................................................................................................................
CAMPO 31  REMUNERAÇÃO (SEM A PARCELA DO 13º SALÁRIO)
......................................................................................................................................................................................
e) operador de máquina: valor correspondente a 12% do total pago pelo serviço
 do operador de máquina, mesmo que a empresa tomadora tenha optado pela
 contribuição sobre o salário-base, prevista na Lei Complementar nº 84/96;
f) transportador autônomo: valor correspondente a 11,71% do total do frete
 pago pelo serviço do transportador autônomo, mesmo que a empresa tomadora
 tenha optado pela contribuição sobre o salário-base, prevista na Lei Complementar
 nº 84/96;
.......................................................................................................................................................................................
2.1. ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS
......................................................................................................................................................................................
2.1.2. TRABALHADOR AUTÔNOMO OU A ESTE EQUIPARADO
......................................................................................................................................................................................
No campo 30  CAT (Categoria de Trabalhador), a empresa deverá classificá-lo
 de acordo com os códigos correspondentes:
   13 ou 14  se autônomo/equiparado, inclusive operador de máquina, conforme
 o caso; (NR)
   15 ou 16  se transportador autônomo, conforme o caso.
A empresa sempre deverá informar:
   para o trabalhador autônomo/equiparado (categorias 13 e 14) a remuneração
 total efetivamente paga;
   para o operador de máquina (categorias 13 e 14) o valor correspondente
 a 12% (doze por cento) do total pago pelo serviço;
   para o transportador autônomo (categorias 15 e 16) o valor correspondente
 a 11,71% (onze inteiros e setenta e um centésimos por cento) do valor total
 do frete pago. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
2.1.4.5. DIRIGENTE SINDICAL QUE MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL
.......................................................................................................................................................................................
   campo 30  código 11 ou 13, se facultativo;
.......................................................................................................................................................................................
NOTA:
A entidade sindical que remunerar dirigente que mantém a qualidade de segurado
 especial é obrigada a recolher a contribuição prevista no inciso I, do
 artigo 1º, da Lei Complementar nº 84/96. Para informá-lo na GFIP, deverá
 utilizar os códigos 11 ou 13 para Categoria de Trabalhador, tendo em vista
 que essa categoria não tem código específico.
........................................................................................................................................................................................
2.1.6. CONSTRUÇÃO CIVIL
.......................................................................................................................................................................................
IV  Quando executada por pessoa física
.......................................................................................................................................................................................
   Campo 15  matrícula CEI da obra;
   Campo 16  identificação da obra;
.......................................................................................................................................................................................
3. GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA
 SOCIAL (GRFP)
.......................................................................................................................................................................................
CAMPO 27  CAT (Categoria de Trabalhador)
.......................................................................................................................................................................................
| Cód. | Categoria | 
| .................... | ............................................................................................................................................................ | 
| 3 | Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS; (NR) | 
| .................... | ............................................................................................................................................................ | 
| .................... | ............................................................................................................................................................ | 
.......................................................................................................................................................................................... 
4. FORMULÁRIOS DE RETIFICAÇÃO
  .......................................................................................................................................................................................... 
4.2. RETIFICAÇÃO DE DADOS DO EMPREGADOR (RDE)
  .......................................................................................................................................................................................... 
3. DADOS A SEREM RETIFICADOS POR COMPETÊNCIA
  .......................................................................................................................................................................................... 
Valor devido à Previdência Social
  .......................................................................................................................................................................................... 
Informar o valor total devido pela empresa, em substituição a todos os
 valores informados em GFIP e GRFP, entregues na competência de retificação.
 (NR)
  .......................................................................................................................................................................................... 
Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Crésio
 de Matos Rolim)
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