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Trabalho e Previdência

Resolução INSS 689/1999

04/06/2005 20:09:35

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RESOLUÇÃO 689 INSS, DE 3-5-99
(DO-U DE 6-5-99)
– Republicação no DO-U, de 21-5-99 –

FGTS
GUIA DE RECOLHIMENTO
Preenchimento
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INFORMAÇÕES
Obrigatoriedade

Modifica as instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e da
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social (GRFP).
Altera a Resolução 637 INSS, de 26-10-98 (Separata/98).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, artigo 163 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS Nº 458, de 24 de setembro de 1992; considerando o que estabelecem as Leis nºs 9.711, de 20 de novembro de 1998 e 9.732, de 11 de dezembro de 1998, que alteram dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, RESOLVE:
Art. 1º – O Manual de Orientação e Preenchimento da Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), aprovado pela Resolução INSS/PR/Nº 637, de 26 de outubro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
1. ORIENTAÇÕES GERAIS
..........................................................................................................................................................................................
1.5.3. GFIP adquirida no comércio
..........................................................................................................................................................................................
a)......................................................................................................................................................................................
b) quando a GFIP se destinar exclusivamente a informar o valor de comercialização de produção rural e/ou receita de eventos desportivos/patrocínio (GFIP declaratória); e
c) empresa “SEM MOVIMENTO”, quando prestar essa informação.
1.6. RECOLHIMENTO PARA O FGTS
..........................................................................................................................................................................................
2. PREENCHIMENTO DA GFIP
..........................................................................................................................................................................................
CAMPO 13 – ALÍQUOTA SAT
..........................................................................................................................................................................................
NOTAS:
1........................................................................................................................................................................................
2. O acréscimo das alíquotas, em virtude de exposição do segurado aos agentes nocivos, será automaticamente calculado pelo sistema, com base no código de ocorrência.
..........................................................................................................................................................................................
CAMPO 16 – TOMADOR DE SERVIÇO (RAZÃO SOCIAL)
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NOTAS:
1........................................................................................................................................................................................
2.......................................................................................................................................................................................
a)......................................................................................................................................................................................
b) durante qualquer afastamento do empregado da atividade desenvolvida no tomador; (NR)
c) quando o tomador de serviço for uma pessoa física desobrigada de matrícula CEI.
CAMPO 17 – VALOR DEVIDO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
Informar o valor total da contribuição devida à Previdência Social, no mês de competência, assim considerado o somatório da contribuição descontada dos segurados empregados e trabalhadores avulsos; da contribui-ção da empresa, inclusive Seguro Acidente do Trabalho (SAT) e das destinadas aos terceiros (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAR, INCRA, SEBRAE etc), inclusive a descontada dos trabalhadores autônomos vinculados à área de transporte, deduzidos os valores pagos a título de salário-família, excluindo os de trabalhadores avulsos, salário-maternidade e eventuais compensações, exceto as decorrentes de retenção de 11% do valor bruto da Nota Fiscal, Fatura ou recibo de prestação de serviços efetuados pela empresa contratante, prevista na Lei nº 9.711/98. (NR)
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CAMPO 22 – COMPENSAÇÃO
........................................................................................................................................................................................
b).....................................................................................................................................................................................
NOTA: Não poderá ser informado neste Campo o valor correspondente à retenção de 11% do valor bruto da Nota Fiscal, Fatura ou recibo de prestação de serviços efetuados pela empresa contratante, prevista na Lei nº 9.711/98.
.........................................................................................................................................................................................
CAMPO 25 – CÓDIGO DE RECOLHIMENTO
........................................................................................................................................................................................

Cód.

Situação

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907

Declaração para a Previdência Social de empresa com informação no campo tomador de serviço;

908

Declaração para a Previdência Social de obra de construção civil.

.......................................................................................................................................................................................... 
NOTAS:
1. Os códigos 115 e 650 serão utilizados nos casos de recolhimento ao FGTS e informações para a Previdência Social. Caso o recolhimento ao FGTS não seja efetuado, deverá ser utilizado o código 905. (NR)
2. Os códigos 130, 150 e 608 serão utilizados nos casos de recolhimento ao FGTS e informações para a Previdência Social. Caso o recolhimento ao FGTS não seja efetuado, deverá ser utilizado o código 907.
3. O código 155 será utilizado no caso de recolhimento ao FGTS e informações para a Previdência Social. Caso o recolhimento ao FGTS não seja efetuado, deverá ser utilizado o código 908.
4. Os códigos 145, 418, 640 e 660 serão utilizados exclusivamente nos casos de recolhimento ao FGTS.
5. Os códigos 903, 904, 905, 906, 907 e 908 serão utilizados exclusivamente nos casos de informação para a Previdência Social, sem recolhimento ao FGTS. (NR)
6. Ocorrendo preenchimento de várias folhas de GFIP e se alguma delas não possuir valores de remuneração sujeitos ao FGTS (empresários, trabalhadores autônomos/equiparados), estas folhas terão código de recolhimento 905, 907 ou 908, conforme o caso. (NR)
7. As empresas que apresentarem GFIP com código de recolhimento 130, 150, 155 e 608 deverão prestar as informações relativas aos empregados administrativos em GFIP, com código de recolhimento 115.
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CAMPO 30 – CAT (Categoria de Trabalhador)
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Cód.

Categoria

....................
..........................................................................................................................................................

3

Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS; (NR)

....................
..........................................................................................................................................................

13

Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração; (NR)

14

Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre salário-base; (NR)

....................
..........................................................................................................................................................

NOTAS:
1......................................................................................................................................................................................
2. Não será alterado o código de Categoria de Trabalhador, do empregado que se afastar para prestar serviço militar obrigatório.
.......................................................................................................................................................................................
CAMPO 31 – REMUNERAÇÃO (SEM A PARCELA DO 13º SALÁRIO)
......................................................................................................................................................................................
e) operador de máquina: valor correspondente a 12% do total pago pelo serviço do operador de máquina, mesmo que a empresa tomadora tenha optado pela contribuição sobre o salário-base, prevista na Lei Complementar nº 84/96;
f) transportador autônomo: valor correspondente a 11,71% do total do frete pago pelo serviço do transportador autônomo, mesmo que a empresa tomadora tenha optado pela contribuição sobre o salário-base, prevista na Lei Complementar nº 84/96;
.......................................................................................................................................................................................
2.1. ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS
......................................................................................................................................................................................
2.1.2. TRABALHADOR AUTÔNOMO OU A ESTE EQUIPARADO
......................................................................................................................................................................................
No campo 30 – CAT (Categoria de Trabalhador), a empresa deverá classificá-lo de acordo com os códigos correspondentes:
• 13 ou 14 – se autônomo/equiparado, inclusive operador de máquina, conforme o caso; (NR)
• 15 ou 16 – se transportador autônomo, conforme o caso.
A empresa sempre deverá informar:
• para o trabalhador autônomo/equiparado (categorias 13 e 14) a remuneração total efetivamente paga;
• para o operador de máquina (categorias 13 e 14) o valor correspondente a 12% (doze por cento) do total pago pelo serviço;
• para o transportador autônomo (categorias 15 e 16) o valor correspondente a 11,71% (onze inteiros e setenta e um centésimos por cento) do valor total do frete pago. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
2.1.4.5. DIRIGENTE SINDICAL QUE MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL
.......................................................................................................................................................................................
• campo 30 – código 11 ou 13, se facultativo;
.......................................................................................................................................................................................
NOTA:
A entidade sindical que remunerar dirigente que mantém a qualidade de segurado especial é obrigada a recolher a contribuição prevista no inciso I, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 84/96. Para informá-lo na GFIP, deverá utilizar os códigos 11 ou 13 para Categoria de Trabalhador, tendo em vista que essa categoria não tem código específico.
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2.1.6. CONSTRUÇÃO CIVIL
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IV – Quando executada por pessoa física
.......................................................................................................................................................................................
• Campo 15 – matrícula CEI da obra;
• Campo 16 – identificação da obra;
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3. GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GRFP)
.......................................................................................................................................................................................
CAMPO 27 – CAT (Categoria de Trabalhador)
.......................................................................................................................................................................................

Cód.

Categoria

.................... ............................................................................................................................................................

3

Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS; (NR)

.................... ............................................................................................................................................................
.................... ............................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................................... 
4. FORMULÁRIOS DE RETIFICAÇÃO
.......................................................................................................................................................................................... 
4.2. RETIFICAÇÃO DE DADOS DO EMPREGADOR (RDE)
.......................................................................................................................................................................................... 
3. DADOS A SEREM RETIFICADOS POR COMPETÊNCIA
.......................................................................................................................................................................................... 
Valor devido à Previdência Social
.......................................................................................................................................................................................... 
Informar o valor total devido pela empresa, em substituição a todos os valores informados em GFIP e GRFP, entregues na competência de retificação. (NR)
.......................................................................................................................................................................................... 
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Crésio de Matos Rolim)

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