Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
154 SEFAZ, DE 5-9-2008
(DO-RJ DE 8-9-2008)
BASE DE CÁLCULO E ISENÇÃO
REPETRO
Contribuintes habilitados no REPETRO podem solicitar os benefícios
do ICMS a qualquer tempo
Os benefícios
de redução de base de cálculo e isenção do ICMS na
importação dos bens relacionados sob o amparo do Regime Aduaneiro
Especial de Admissão Temporária, para aplicação nas instalações
de produção de petróleo e gás natural, que poderão
ser usufruídos até 31-12-2020, foram implementados no Estado pelo
Decreto 41.142, de 23-1-2008 (Fascículo 04/2008).
Foi alterada a Resolução 119 SEFAZ, de 24-1-2008 (Fascículo 05/2008).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 9º do Decreto nº
41.142/2008, de 23 de janeiro de 2008, RESOLVE:
Art.
1º
O § 3º do artigo 2º da Resolução SEFAZ nº
119, de 24 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º ......................................................................................................................................
§ 3º
O contribuinte em início de atividade ou que obtiver habilitação,
após o prazo previsto no caput, no Regime Aduaneiro Especial de
Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades
de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural
REPETRO poderá fazer a qualquer tempo a opção pelo regime tributário
de que trata este artigo."
Art.
2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário de Estado de Fazenda)
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