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Contribuintes habilitados no REPETRO podem solicitar os benefícios do ICMS a qualquer tempo

Resolução SEFAZ 154/2008

12/09/2008 21:47:49

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RESOLUÇÃO 154 SEFAZ, DE 5-9-2008
(DO-RJ DE 8-9-2008)

BASE DE CÁLCULO E ISENÇÃO
REPETRO

Contribuintes habilitados no REPETRO podem solicitar os benefícios do ICMS a qualquer tempo
Os benefícios de redução de base de cálculo e isenção do ICMS na importação dos bens relacionados sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, para aplicação nas instalações de produção de petróleo e gás natural, que poderão ser usufruídos até 31-12-2020, foram implementados no Estado pelo Decreto 41.142, de 23-1-2008 (Fascículo 04/2008).
Foi alterada a Resolução 119 SEFAZ, de 24-1-2008 (Fascículo 05/2008).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 9º do Decreto nº 41.142/2008, de 23 de janeiro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – O § 3º do artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 119, de 24 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ......................................................................................................................................
§ 3º – O contribuinte em início de atividade ou que obtiver habilitação, após o prazo previsto no caput, no Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural – REPETRO poderá fazer a qualquer tempo a opção pelo regime tributário de que trata este artigo."
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

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