Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 52 DRP, DE 2-9-2008
(DO-RS DE 8-9-2008)
CONTROLE
DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
Combustível
Receita Estadual altera regras para o controle das operações
interestaduais com combustíveis
Alterações
na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispõem sobre a entrega
das informações relativas às operações interestaduais
com combustíveis derivados de petróleo em que o ICMS tenha sido retido
anteriormente e com Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC).
Normas produzem efeitos desde 1-7-2008.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Título
I, com fundamento no Conv. ICMS 110/2007 (DO-U 3-10-2007) e no Ato COTEPE/ICMS
nº 23/2008 (DO-U 18-8-2008), a Seção 3.0 do Capítulo
IX passa a vigorar com a seguinte redação:
3.0.
DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
COM COMBUSTÍVEIS
3.1. Disposições
gerais
3.1.1. A
entrega das informações relativas às operações interestaduais
com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido
retido anteriormente e com álcool etílico anidro combustível
será efetuada de acordo com as disposições previstas no Capítulo
VI do Conv. ICMS 110/2007 e no Ato COTEPE/ ICMS nº 23/2008.
3.2. Forma
de entrega
3.2.1. A
entrega das informações à Receita Estadual será efetuada
por meio da internet através do sistema TED Transmissão Eletrônica
de Documentos, disponível no endereço da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br,
na opção Downloads.
3.2.2. A
entrega das informações entre contribuintes será feita no local
do estabelecimento destinatário ou em seu endereço eletrônico.
3.2.3. Para
efeito de validação e recebimento das informações, será
emitido protocolo denominado Recibo de Transmissão dos Anexos de
Combustíveis, por meio do programa SCANC.
2. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 1º de julho de 2008. (Júlio César Grazziotin
Diretor da Receita Estadual)
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