Rio Grande do Sul
DECRETO
45.859, DE 8-9-2008
(DO-RS DE 9-9-2008)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera o RICMS/RS
Modificações no Decreto 37.699, de 26-8-97:
Alteram os percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com álcool hidratado, gasolina, óleo diesel, GLP e biodiesel;
Concedem o benefício do não-estorno do crédito fiscal relativo às saídas de medicamentos genéricos com redução da base de cálculo para a substituição tributária.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no Ato COTEPE/MVA nº 3/2008,
publicado no Diário Oficial da União de 22-8-2008, fica introduzida
a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 2.691 No artigo 132, é dada nova redação
aos seguintes dispositivos:
a) tabela
do inciso II:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Álcool hidratado |
37,40% |
61,21% |
2 |
Gasolina A |
68,37% |
124,49% |
3 |
GLP |
131,95% |
163,58% |
4 |
Óleo combustível |
9,96% |
32,48% |
5 |
Óleo diesel |
21,85% |
38,47% |
6 |
Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo |
30,00% |
56,63% |
7 |
Demais mercadorias |
30,00% |
30,00% |
b) tabela do número 2 da alínea a do inciso III:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Biodiesel B100 |
21,85% |
38,47% |
c) tabela do inciso IV:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina A |
68,37% |
124,49% |
2 |
GLP |
131,95% |
163,58% |
3 |
Óleo diesel |
21,85% |
38,47% |
d) tabela da alínea a do § 1º:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina A" |
90,45% |
153,94% |
2 |
Óleo Diesel |
24,25% |
41,19%" |
e) tabela da alínea b do § 1º:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina A" |
102,49% |
169,99% |
2 |
GLP |
177,35% |
215,17% |
3 |
Óleo Diesel |
34,66% |
53,02%" |
f) tabela da alínea c do § 1º:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina A" |
135,30% |
213,74% |
2 |
GLP |
177,35% |
215,17% |
3 |
Óleo Diesel |
37,59% |
56,35%" |
g) tabela do § 2º:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Álcool hidratado |
49,67% |
81,00% |
h) tabela da alínea a do § 3º:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina A" |
90,45% |
153,94% |
2 |
Óleo Diesel |
24,25% |
41,19%" |
i) tabela da alínea b do § 3º:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina A" |
102,49% |
169,99% |
2 |
GLP |
177,35% |
215,17% |
3 |
Óleo Diesel |
34,66% |
53,02%" |
j) tabela da alínea c do § 3º:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina A" |
135,30% |
213,74% |
2 |
GLP |
177,35% |
215,17% |
3 |
Óleo Diesel |
37,59% |
56,35%" |
Art. 2º Ficam introduzidas, ainda, as seguintes
alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699,
de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 2.692 No artigo 35 do Livro I, o inciso VII passa a vigorar
com a seguinte redação:
VII
a operações de saídas de produtos farmacêuticos,
com a redução da base de cálculo, para efeito de substituição
tributária, prevista no Livro III, artigo 105, §§ 1º
a 3º;
ALTERAÇÃO
Nº 2.693 No artigo 105 do Livro III, é dada nova redação
à nota do caput do § 1º e fica acrescentada nota
ao § 3º, conforme segue:
NOTA
Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal, Lv. I,
artigo 35, VII.
NOTA
Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal, Lv. I,
artigo 35, VII.
Art.
3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos, quanto às Alterações nos 2.692 e 2.693,
a 1º de julho de 2008, e, produzindo efeitos, quanto à Alteração
no 2.691, a partir de 1º de setembro de 2008.
Art.
4º
-Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior Secretário
de Estado da Fazenda)
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