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São Paulo

Estado autoriza órgãos a cancelar débitos 

Decreto 53402/2008

12/09/2008 21:47:54

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DECRETO 53.402, DE 9-9-2008
(DO-SP DE 10-9-2008) 

DÉBITO FISCAL
Cancelamento 

Estado autoriza órgãos a cancelar débitos 
Medida decorre do estabelecido pela Lei 12.799, de 11-1-2008 (Fascículo 03/2008), que cancelou os débitos vencidos até 31-7-2007, e cujo valor originário seja inferior a 50 UFESPs, relativos ao ITCD e diversas taxas e multas. 

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, DECRETA: 
Art. 1º – Ficam as Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do Estado e os órgãos de origem dos débitos cancelados pelo artigo 11, incisos I a IX, da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, autorizados a adotar as providências necessárias ao cumprimento do referido comando legal. 

Art. 2º – O cálculo para aferição do valor cancelado, nos termos da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, deverá considerar o débito na data do vencimento, convertido em UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, com base em seu valor vigente na mesma data. 
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil) 

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