São Paulo
DECRETO
50.012, DE 10-9-2008
(DO-MSP DE 11-9-2008)
EDIFICAÇÃO
Detector de Metais Município de São Paulo
Município de São Paulo aperfeiçoa regras a serem observadas
pelas edificações que possuam dispositivos capazes de provocar interferência
em aparelhos de marca-passo
Foram
definidos os dizeres a serem colocados nos avisos expostos nos pontos de entrada
e saída dos ambientes controlados.
O Decreto 46.995, de 13-2-2006 (Informativo 7/2006), foi alterado.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando a edição da Lei
nº 14.818, de 8 de julho de 2008, que altera o artigo 1º da Lei nº
13.372, de 11 de junho de 2002, que obriga todas as edificações de
acesso público que tenham portas com detector de metais ou dispositivos
antifurto a exibir avisos sobre os riscos do equipamento para portadores de
marca-passo, DECRETA:
Art.
1º O artigo 2º do Decreto nº 46.995, de 13 de fevereiro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As edificações de acesso
público que tenham portas com detector de metais, dispositivos antifurto
ou quaisquer outros equipamentos capazes de provocar interferência no funcionamento
de aparelhos de marca-passo devem obrigatoriamente exibir, nos pontos de entrada
e saída dos ambientes controlados, em local visível e de fácil
leitura, avisos com os seguintes dizeres:
ESTE
LOCAL POSSUI DISPOSITIVO QUE PODE CAUSAR INTERFERÊNCIA EM APARELHOS ELETRÔNICOS.
PORTADORES
DE MARCA-PASSO DEVEM COMUNICAR-SE COM O FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL.
Parágrafo
único Os avisos deverão:
I
conter o símbolo universal de perigo e risco à vida dos portadores
de marca-passo;
II
indicar o total de área abrangida pelo raio de interferência eletromagnética
dos dispositivos, de acordo com a definição de seu fabricante;
III
ser afixados fora da área de interferência e antes de sua entrada,
evitando-se qualquer risco aos portadores de marca-passo. (NR)
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Gilberto Kassab Prefeito; Angelo Andrea Matarazzo Secretário
Municipal de Coordenação das Subprefeituras; Clovis de Barros Carvalho
Secretário do Governo Municipal)
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