PORTARIA 906 SUTRI, DE 30-12-2019
(DO-MG DE 31-12-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre os valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foi introduzida modificação na Portaria 904 SUTRI, de 27-12-2019, que divulgou os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no no período de 1-1 a 30-6-2020.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 648 e 649, com a seguinte redação:
“
648 | Post-Mix Xarope Litro | Todas as marcas | 999 | 40,79 |
649 | Pré-Mix Bebida Litro | Todas as marcas | 999 | 7,47 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2020.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício