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Trabalho e Previdência

Fixado em R$ 1.039,00 mensais o valor do salário-mínimo para 2020

Medida Provisória 916/2020

02/01/2020 09:32:40

MEDIDA PROVISÓRIA 916, DE 31-12-2019
(DO-U, Edição Extra, de 31-12-2019)

SALÁRIO-MÍNIMO – Valor a Partir de Janeiro/2020

Fixado em R$ 1.039,00 mensais o valor do salário-mínimo para 2020
A partir de 1-1-2020, o valor diário será de R$ 34,63 e o valor horário de R$ 4,72.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).


Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).


Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

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