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Pernambuco

Governo dispõe sobre o PRODEPE

Decreto 48500/2020

Foi introduzida modificação no Decreto 28.800, de 4-1-2006, que dispõe sobre o controle do montante mínimo de recolhimento do ICMS, relativamente às empresas beneficiárias do Prodepe.

02/01/2020 12:38:58

DECRETO 48.500, DE 30-12-2019
(DO-PE DE 31-12-2019)

PRODEPE - Alteração das Normas

Governo dispõe sobre o PRODEPE
Foi introduzida modificação no Decreto 28.800, de 4-1-2006, que dispõe sobre o controle do montante mínimo de recolhimento do ICMS, relativamente às empresas beneficiárias do Prodepe.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 6º-A. A Secretaria da Fazenda, observado o interesse público, poderá recalcular o valor do montante mínimo do ICMS anual da empresa requerente, com base na arrecadação nominal dos 12 (doze) meses imediatamente anteriores àquele da publicação de novo decreto concessivo de incentivo fiscal, disciplinado nos termos da Lei nº 11.675, de 1999, não se aplicando o disposto no parágrafo único do art. 4º. (AC)
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplicará na hipótese de o valor decorrente do recálculo ali referido resultar em valor inferior àquele calculado nos termos da regra prevista no art. 6º.
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

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