DECRETO 48.502, DE 30-12-2019
(DO-PE DE 31-12-2019)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre o diferimento do recolhimento do imposto na importação de Álcool Etílico Anidro Combustível – AEAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 434-A. Até 31 de março de 2020, fica diferido o recolhimento do imposto devido na importação do exterior de AEAC, promovida por estabelecimento fabricante da mencionada mercadoria, mediante extensão do diferimento previsto na alínea “b” do inciso II do art. 434, nos termos da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 190/2017. (NR)
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO