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Pernambuco

Estado posterga apropriação de créditos do ICMS

Decreto 48503/2020

Este Decreto

02/01/2020 12:49:04

DECRETO 48.503, DE 30-12-2019
(DO-PE DE 31-12-2019)

CRÉDITO - Apropriação

Estado posterga apropriação de créditos do ICMS
Este Decreto dispõe sobre a apropriação de crédito fiscal do ICMS, relativo à aquisição de energia elétrica, serviço de comunicação ou mercadoria destinada a uso ou consumo do estabelecimento adquirente.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 24 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a alteração, introduzida pela Lei Complementar Federal nº 171, de 27 de dezembro de 2019, do art. 33 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,
DECRETA:
Art. 1º Fica postergado para 1º de janeiro de 2033 o direito à utilização, pelo estabelecimento adquirente, do crédito fiscal relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS anteriormente cobrado, na aquisição (Lei Complementar Federal nº 171/2019):
I - de energia elétrica, em hipótese diversa das previstas na alínea “a” do inciso I do art. 20-A da Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016;
II - de serviço de comunicação, em hipótese diversa das previstas na alínea “a” do inciso II do art. 20-A da Lei nº 15.730, de 2016; ou
III - de mercadoria destinada ao respectivo uso ou consumo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

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