ATO DECLARATÓRIO 24 CONFAZ, DE 31-12-2019
(DO-U DE 2-1-2020)
CONVÊNIO - Ratificação
Ratificado o Convênio ICMS 228/2019
O referido Ato dispõe sobre a validação de benefícios concedidos em desacordo com as normas constitucionais.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de dezembro de 2019:
Convênio ICMS 228/19 - Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
RENATA LARISSA SILVESTRE
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