PORTARIA 676 ME, DE 30-12-2019
(DO-U, Edição Extra, de 31-12-2019)
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL ? Normas
ME atesta a compatibilidade do programa de habilitação e reabilitação física e profissional
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e para fins do disposto no inciso I do § 1° do art. 53 da Medida Provisória n° 905, de 11 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Atestar a compatibilidade do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho e das receitas vinculadas, instituído pela Medida Provisória n° 905, de 2019, na forma dos art. 19, 20 e 21, com as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei n° 13.898, de 11 de novembro de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como com os demais dispositivos dessa lei relacionados com a matéria, e o atendimento ao disposto na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS