Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO 339 COFEN, DE 23-7-2008
(DO-U DE 11-9-2008)
ENFERMEIRO OBSTETRA
Exercício da Profissão
Definidas normas para a atuação dos profissionais Enfermeiros Obstetras nos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Partos
O COFEN Conselho Federal de Enfermagem, através deste Ato, definiu normas
para a atuação dos profissionais Enfermeiros Obstetras, delimitando suas
responsabilidades no âmbito dos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Partos.
São considerados Centro de Parto Normal e/ou Casa de Parto, os estabelecimentos
de saúde que prestam atendimento à parturiente, ao recém-nascido, assim
como aos seus familiares, no período gravídico-puerperal.
Ao profissional Enfermeiro Obstetra ficam conferidas as seguintes atribuições,
quando atuando no Centro de Parto Normal e/ou Casa de Parto:
a) acolher a mulher e seus familiares no ciclo gravídico-puerperal e avaliar
todas as condições de saúde materna, assim como a do feto;
b) garantir o atendimento à mulher no pré-natal e puerpério por meio da
consulta de enfermagem;
c) desenvolver atividades socioeducativas e de humanização, fundadas nos
direitos sexuais, reprodutivos e de cidadania;
d) garantir a presença de acompanhante(s), da estrita escolha da mulher,
desde o pré-natal, até a sua alta, ao final dos procedimentos;
e) avaliar a evolução do trabalho de parto e as condições fetais, utilizando-se
dos recursos do partograma e dos exames complementares;
f) priorizar a utilização de tecnologias apropriadas ao parto e nascimento,
respeitando a individualidade da parturiente;
g) prestar assistência ao parto normal sem distocia ao recém-nascido;
h) assegurar a remoção da mulher no caso de eventual intercorrência do
parto e do puerpério, em unidades de transporte adequados, no prazo máximo
de uma hora, acompanhando-a durante todo o percurso, até a ultimação de
todos os procedimentos;
i) prestar assistência imediata ao recém-nascido que apresente intercorrência
clínica e, quando necessário, garantir a sua remoção em unidades de transporte
adequados, no prazo máximo de uma hora, acompanhando-o durante todo o percurso,
até a ultimação de todos os procedimentos;
j) acompanhar a puérpera e seu recém-nascido por um período mínimo de 10
dias;
l) fazer registrar todas as ações assistenciais e procedimentais de Enfermagem,
consoante normatização pertinente.
Os profissionais Enfermeiros Obstetras também deverão notificar todos os
óbitos maternos e neonatais aos Comitês de Mortalidade Materna e Infantil/Neonatal
da Secretaria Municipal e/ou Estadual de Saúde.
Cabe ao Enfermeiro Responsável Técnico garantir recursos humanos mínimos
necessários ao funcionamento do Centro de Parto Normal e/ou Casa de Parto
e promover junto às autoridades competentes todos os documentos legais
à regularização do funcionamento de tais Unidades.
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