Legislação Comercial
INSTRUÇÃO NORMATIVA 875 RFB, DE 10-9-2008
(DO-U DE 12-9-2008)
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Acesso ao e-CAC
Receita Federal modifica as normas de acesso por procuração
aos serviços do e-CAC
A procuração
que outorga poderes a terceiros para que este, em nome do outorgante, utilize,
mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual
de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) deverá ser impressa, assinada pelo
responsável
da empresa perante o CNPJ e ter firma reconhecida em cartório. Fica alterado
o caput do artigo 3º da Instrução Normativa 823 RFB, de 13-2-2008
(Fascículo 08/2008).
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005, RESOLVE:
Art.
1º
O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 823, de 13
de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido
no art. 2º deverá ser impressa, assinada pelo responsável da
empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ter firma
reconhecida por autenticidade em cartório.
.................................................................................................................................
(NR)
Art.
2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Lina Maria Vieira)
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