Legislação Comercial
DECRETO
6.558, DE 8-9-2008
(DO-U DE 9-9-2008)
HORÁRIO DE VERÃO
Instituição
Governo estabelece o período em que vigorará o horário
de verão a partir de 2008
O horário
de verão passará a vigorar a partir de zero hora do terceiro domingo
do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do
mês de fevereiro do ano subseqüente. Sendo assim, a partir da zero
hora do dia 19-10-2008, até zero hora do dia 15-2-2009, os relógios
deverão ser adiantados em uma hora no Distrito Federal e nas regiões
Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no artigo 1º, inciso I, alínea b, e § 2º, do
Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA:
Art.
1º
Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro
domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo
do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território
nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
Parágrafo
único No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto
para o término da hora de verão e o domingo de carnaval, o encerramento
da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte.
Art.
2º
A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul,
Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo,
Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Art.
3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz
Inácio Lula da Silva; Edison Lobão)
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