Legislação Comercial
PORTARIA
46.834 BACEN, DE 4-9-2008
(DO-U DE 8-9-2008)
BACEN
Débitos
Banco Central define menor valor de débito para inscrição em dívida ativa
De acordo com este Ato, são considerados de pequeno valor, para efeito
de inscrição em dívida ativa e de propositura de execução
fiscal, os débitos oriundos de multas administrativas de competência
do BACEN, cujo valor atualizado seja inferior a R$ 10.000,00.
O disposto anteriormente aplica-se aos débitos já inscritos em dívida
ativa ou em processo de execução fiscal que, atualizados até
8-9-2008, não excedam o valor máximo nele fixado.
São considerados inexeqüíveis, os débitos a cujo respeito
ocorra qualquer das seguintes situações:
a)
declaração de falência ou insolvência do devedor, sem a
existência de bens para satisfação da dívida;
b) não-localização de bens, em nome do devedor ou do responsável
legal, para satisfação da dívida.
O disposto anteriormente aplica-se aos débitos já inscritos em dívida
ativa ou em processo de execução fiscal na data de entrada em vigor
desta Portaria (8-9-2008).
Ante a verificação das hipóteses de dispensa de inscrição
em dívida ativa e de propositura de execução fiscal dos débitos
considerados de pequeno valor ou de comprovada inexeqüibilidade, fica a
Procuradoria-Geral autorizada a adotar as seguintes medidas:
a) não-inscrição da quantia em dívida ativa e não-ajuizamento
da execução fiscal em relação à dívida já
inscrita;
b) cancelamento da certidão de dívida ativa e desistência da
execução fiscal já proposta, mediante ato fundamentado.
Os
débitos de valor igual ou superior a R$ 1.000,00 serão inscritos no
CADIN Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal, sem prejuízo da adoção das medidas previstas
anteriormente pela Procuradoria-Geral.
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