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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 5/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Acondicionamento

A Portaria 5 INMETRO, de 7-1-98, publicada na página 25 do DO-U, Seção 1, de 13-1-98, estabelece que os produtos denominados velas devem ser comercializados, com a indicação de sua quantidade líquida em unidades de massa, seus múltiplos e submúltiplos.
Estão isentas da indicação da quantidade líquida, as velas que reproduzem nas suas três dimensões e de modo identificáveis, caracteres alfanuméricos ou formas representativas de seres humanos, de animais, de vegetais, de objetos e outras figuras.
A indicação quantidade líquida das velas, comercializadas em agrupamentos, deve ser efetuada mediante uso das expressões, “CONTÉM ....UNIDADE DE ...g ou ....UNIDADES DE ...g”.
A Portaria 5 INMETRO/98 entrará em vigor em 180 dias, a contar do dia 14-1-98.

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