Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 6 SEFIN, DE 4-8-2008
(DO-Fortaleza DE 5-9-2008)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Pedido de uso Município de Fortaleza
Município estabelece norma para uso do ECF
Os contribuintes
que tenham iniciado o uso do ECF Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
antes de 23-4-2008, terão até o dia 30-9-2008 para apresentar pedido
de uso do equipamento, que deverá ser formalizado através do preenchimento
de formulário próprio, emitido por empresa interventora.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 281 do Regulamento
do ISSQN, aprovado pelo Decreto nº 11.591, de 1° de março
de 2004, considerando o disposto no artigo 175 do Regulamento do ISSQN, aprovado
pelo Decreto nº 11.591, de 1° de março de 2004, RESOLVE:
Art.
1º
Determinar que o contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN) que tenha iniciado em suas atividades o uso do equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF) antes do dia 23-4-2008, para registro de suas
operações de prestação de serviços, deverá apresentar
à SEFIN, até o dia 30-9-2008, pedido de uso, nos termos do artigo
177 do Regulamento do ISSQN.
Parágrafo
único O pedido a que se refere o caput deste artigo deverá
ser formalizado mediante preenchimento de formulário próprio emitido
por empresa interventora credenciada junto à SEFIN.
Art.
2º
O descumprimento das disposições estabelecidas no artigo 1º desta
Instrução Normativa sujeita o infrator às sanções previstas
nos artigos 43 e 44, da Lei 4.144, de 27 de dezembro de 1972 Código
Tributário do Município de Fortaleza.
Art.
3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Alexandre Sobreira Cialdini Secretário de Finanças)
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