Distrito Federal
DECRETO
29.515, DE 12-9-2008
(DO-DF DE 15-9-2008)
ATACADISTA E INDUSTRIAL
Regime Especial
Regime especial para industrial, comerciante atacadista e distribuidor
sofre alterações
O regime
prevê que os contribuintes poderão optar pela sistemática de
apuração mensal do ICMS, com aplicação de percentuais fixos
sobre as saídas de mercadorias relacionadas.
Esta alteração do Decreto 29.179, de 19-6-2008 (Fascículo 26/2008)
trata das condições para adoção do regime.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:
Art.
1º
O caput do inciso III do § 1º do artigo 1º
do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art.
1º ..................................................................................................................
§ 1º
.......................................................................................................................
................................................................................................................................
III
impede a realização de operação com material de construção
destinada à:
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º
Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto
Arruda)
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