Ceará
Art. 1.º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Instrução Normativa, enquadrados no § 2.º do art. 1.º do Decreto nº 31.270, de 1.º de agosto de 2013, ficam autorizados a requerer, no exercício de 2020, Regime Especial de Tributação, sob a modalidade mista, desde que atendidos os demais requisitos dispostos no mesmo Decreto.
Art. 2.º Compete à unidade do domicílio fiscal do contribuinte verificar o cumprimento da exigência de que trata o § 1.º do art. 1.º do Decreto n.º 31.270, de 2013, no momento da renovação do Regime Especial de Tributação.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº90/2019
Relação dos contribuintes enquadrados no § 2.º do art. 1.º do Decreto nº31.270, de 1.º de agosto de 2013, para o exercício de 2020
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ITEM CGF CNPJ EMPRESA
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1 06.581.080-5 45.070.190/0017-19 Cebrace Cristal Plano Ltda
2 06.386.723-0 07.071.009/0002-13 JJI Importação e Exportação Ltda
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