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Ceará

Estado dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS

Instrução Normativa SEFAZ 90/2020

03/01/2020 10:56:48

INSTRUÇÃO NORMATIVA 90 SEFAZ, DE 23-12-2019
(DO-CE DE 2-1-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Atividades Especificadas

Estado dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS 
Esta Instrução Normativa dispõe sobre a carga líquida do ICMS nas operações com material de construção, ferragens e ferramentas, para o exercício de 2020.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a previsão contida no § 2.º do art. 1.º do Decreto n.º 31.270, de 1.º de agosto de 2013; e CONSIDERANDO que os contribuintes de que trata o inciso II do § 1.º do art. 1.º do referido Decreto devem ter o tratamento tributário estabelecido nos §§ 3.º ao 5.º do mesmo artigo, observada a forma mista de recolhimento do ICMS no Regime de Substituição Tributária, RESOLVE:

Art. 1.º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Instrução Normativa, enquadrados no § 2.º do art. 1.º do Decreto nº 31.270, de 1.º de agosto de 2013, ficam autorizados a requerer, no exercício de 2020, Regime Especial de Tributação, sob a modalidade mista, desde que atendidos os demais requisitos dispostos no mesmo Decreto.
Art. 2.º Compete à unidade do domicílio fiscal do contribuinte verificar o cumprimento da exigência de que trata o § 1.º do art. 1.º do Decreto n.º 31.270, de 2013, no momento da renovação do Regime Especial de Tributação.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2020.

 Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

 ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº90/2019
Relação dos contribuintes enquadrados no § 2.º do art. 1.º do Decreto nº31.270, de 1.º de agosto de 2013, para o exercício de 2020

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ITEM            CGF                        CNPJ                                  EMPRESA

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1             06.581.080-5              45.070.190/0017-19                 Cebrace Cristal Plano Ltda

2             06.386.723-0              07.071.009/0002-13                 JJI Importação e Exportação Ltda 


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