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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 3/2020

03/01/2020 11:05:51

COMUNICADO 3 SAIF, DE 2-1-2020
(DO-MG DE 3-1-2020)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até janeiro/2020, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JANEIRO/2020
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2014

Jan

20%

57,826100

2017

Jan

20%

21,478950

 

Fev

20%

57,035954

 

Fev

20%

20,613866

 

Mar

20%

56,269997

 

Mar

20%

19,561810

 

Abr

20%

55,447329

 

Abr

20%

18,775229

 

Maio

20%

54,581456

 

Maio

20%

17,848097

 

Jun

20%

53,756984

 

Jun

20%

17,039228

 

Jul

20%

52,808257

 

Jul

20%

16,241305

 

Ago

20%

51,942275

 

Ago

20%

15,439016

 

Set

20%

51,034983

 

Set

20%

14,800556

 

Out

20%

50,084451

 

Out

20%

14,156626

 

Nov

20%

49,241958

 

Nov

20%

13,588438

 

Dez

20%

48,280663

 

Dez

20%

13,050038

2015

Jan

20%

47,345588

2018

Jan

20%

12,465833

 

Fev

20%

46,523177

 

Fev

20%

12,000231

 

Mar

20%

45,483210

 

Mar

20%

11,467886

 

Abr

20%

44,531418

 

Abr

20%

10,949591

 

Maio

20%

43,546096

 

Maio

20%

10,431296

 

Jun

20%

42,479420

 

Jun

20%

9,913001

 

Jul

20%

41,301222

 

Jul

20%

9,369959

 

Ago

20%

40,192257

 

Ago

20%

8,802163

 

Set

20%

39,083292

 

Set

20%

8,333345

 

Out

20%

37,974327

 

Out

20%

7,790303

 

Nov

20%

36,918447

 

Nov

20%

7,296750

 

Dez

20%

35,756368

 

Dez

20%

6,803197

2016

Jan

20%

34,700488

2019

Jan

20%

6,260155

 

Fev

20%

33,697666

 

Fev

20%

5,766602

 

Mar

20%

32,535587

 

Mar

20%

5,297784

 

Abr

20%

31,479707

 

Abr

20%

4,779489

 

Maio

20%

30,370742

 

Maio

20%

4,236447

 

Jun

20%

29,208663

 

Jun

20%

3,767629

 

Jul

20%

28,099698

 

Jul

20%

3,199833

 

Ago

20%

26,884478

 

Ago

20%

2,698114

 

Set

20%

25,775513

 

Set

20%

2,234354

 

Out

20%

24,726671

 

Out

20%

1,755090

 

Nov

20%

23,688385

 

Nov

(*)

1,374704

 

Dez

20%

22,565070

 

Dez

(*)

1,000000


(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

 

 

 

 

Após o 30º dia

20,00


Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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