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Trabalho e Previdência

Caixa divulga coeficientes de JAM para crédito nas contas vinculadas em janeiro/2020

Edital S/N CAIXA 0/2020

03/01/2020 14:31:26

EDITAL S/N CAIXA, DE 2019
(Não Publicado no DO-U)

SALDO DAS CONTAS – Atualização

Caixa divulga coeficientes de JAM para crédito nas contas vinculadas em janeiro/2020
Os coeficientes de JAM a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS incidirão sobre os saldos existentes em 10-12-2019, deduzidas as movimentações ocorridas no período de 11-12-2019 a 9-1-2020. No referido Edital também constam as orientações e os coeficientes para cálculo do recolhimento em atraso do FGTS, com validade no período de 10-1 a 9-2-2020.

A Caixa Econômica Federal torna público que, em conformidade com a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10/04/2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, foi baixado Edital Eletrônico do FGTS, com validade para o período de 10/01/2020 a 09/02/2020.

Estão disponíveis as seguintes informações:

1 – Orientações – aplicação, com recurso de auto-apresentação, que descreve os coeficientes próprios do FGTS, as respectivas finalidades e forma de utilização, com destaque para aqueles necessários à efetivação dos recolhimentos em atraso, em consonância com as Circulares CAIXA relativas.

2 – Coeficientes de Remuneração de Conta Vinculada:
– JAM mensal
– JAM acumulado

2.1 – Os coeficientes de JAM a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10/01/2020, conforme tabela abaixo, incidirão sobre os saldos existentes em 10/12/2019, deduzidas as movimentações ocorridas no período de 11/12/2019 a 09/01/2020:
 

(3% a.a.) 0,002466

conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23-9-71 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22-9-71 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.) 0,003273

conta de empregado optante até 22-9-71, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.) 0,004074

conta de empregado optante até 22-9-71, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.) 0,004867

conta de empregado optante até 22-9-71, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.


3 – Coeficientes para recolhimento em atraso:
– para recolhimento mensal, a ser efetuado através de GRF – Guia de Recolhimento do FGTS, por data de pagamento;
– o arquivo de índices a ser utilizado pelo aplicativo SEFIP, de uso obrigatório para o recolhimento mensal, encontra-se disponível para download em opção própria do Edital Eletrônico;
– para recolhimento rescisório, a ser realizado por meio de GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.

4 – Coeficientes adicionais:
– depósito e JAM acumulado
– correção monetária

O referido Edital encontra-se disponível no site www.caixa.gov.br, da Rede Mundial de Computadores – Internet, em versão eletrônica, ou, alternativamente, nas agências da CAIXA em todo território nacional.
 

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