Rio Grande do Sul
DECRETO
16.057, DE 9-9-2008
(DO-Porto Alegre DE 11-9-2008)
ESTABELECIMENTO
DE ENSINO
Sinalização de Vias Município de Porto Alegre
Porto Alegre dispõe sobre a sinalização das vias onde se
localizam estabelecimentos de ensino público ou particular
Os estabelecimentos
já existentes ou aqueles que vierem a se instalar no Município de
Porto Alegre deverão formalizar requerimento de sinalização de
faixa de segurança, junto à Empresa Pública de Transportes e
Circulação (EPTC).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
Considerando
a necessidade de regulamentar a Lei Municipal nº 10.198, de 11 de junho
de 2007, que determina a colocação de sinalização de faixa
de segurança, nas vias onde se localizam os estabelecimentos de ensino
público ou privado;
Considerando
o disposto na Resolução nº 236/2007 do CONTRAN que aprovou o
Volume IV Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização
de Trânsito;
Considerando
que o Manual Brasileiro de Sinalização deve ser observado por todos
os órgãos e entidades de trânsito; DECRETA:
Art.
1º
Os estabelecimentos de ensino público, particular, já existentes
ou que vierem a se instalar na Capital, deverão formalizar requerimento
de sinalização de faixa de segurança junto à Empresa Pública
de Transporte e Circulação (EPTC), anexando os seguintes documentos:
I
Alvará de localização e funcionamento expedido pela Secretaria
Municipal de Indústria e Comércio (SMIC);
II
Registro na Secretaria Municipal de Educação (SMED), Secretaria
Estadual de Educação ou Ministério da Educação.
Art.
2º
A análise dos pedidos de colocação de sinalização
de faixa de segurança obedecerá aos princípios de sinalização
de trânsito definidos pelo DENATRAN, em especial, o da legalidade, suficiência
e precisão e confiabilidade, bem como ao disposto na Resolução
nº 236/2007 do CONTRAN.
Art.
3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eliseu
Santos Prefeito, em exercício; Ricardo Gothe Secretário
do Planejamento Municipal; Virgílio Costa Secretário Municipal
de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício)
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