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Santa Catarina

Concessão de regime especial para importação de mercadorias para comercialização não está mais vinculada às regras do Programa Pró-Emprego

Ato DIAT 141/2008

18/09/2008 23:03:00

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ATO 141 DIAT, DE 18-8-2008
– Ainda não Publicado no D. Oficial –

REGIME ESPECIAL
Concessão

Concessão de regime especial para importação de mercadorias para comercialização não está mais vinculada às regras do Programa Pró-Emprego
Foi revogado, com efeitos desde 1-1-2008, o Ato 109 DIAT, de 29-12-2006 (Fascículo 03/2007), o qual determinava que as operações deviam seguir as regras do referido Programa.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogado o Ato DIAT nº 109, de 2006.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2008. (Almir José Gorges – Diretor de Administração Tributária)

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