Santa Catarina
ATO
141 DIAT, DE 18-8-2008
Ainda não Publicado no D. Oficial
REGIME ESPECIAL
Concessão
Concessão de regime especial para importação de mercadorias
para comercialização não está mais vinculada às regras
do Programa Pró-Emprego
Foi revogado,
com efeitos desde 1-1-2008, o Ato 109 DIAT, de 29-12-2006 (Fascículo 03/2007),
o qual determinava que as operações deviam seguir as regras do referido
Programa.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência,
RESOLVE:
Art.
1º
Fica revogado o Ato DIAT nº 109, de 2006.
Art.
2º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos desde 1º de janeiro de 2008. (Almir José Gorges Diretor
de Administração Tributária)
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