x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Fixado o limite de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização

Resolução SEF 5335/2020

04/01/2020 11:47:17

RESOLUÇÃO 5.335 SEF, DE 3-1-2020
(DO-MG DE 4-1-2020)

CRÉDITO ACUMULADO - Transferência

Fixado o limite de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização
O montante máximo global de crédito acumulado que a Secretaria de Fazenda concederá autorização no mês de janeiro/2020 de R$ 6.000.000,00, observada a ordem de solicitação dos contribuintes do ICMS interessados.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constitui- ção Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, 
RESOLVE: 
Art. 1º - O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de janeiro de 2020, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies