x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Fixado o limite de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização

Resolução SEF 5335/2020

04/01/2020 11:47:17

RESOLUÇÃO 5.335 SEF, DE 3-1-2020
(DO-MG DE 4-1-2020)

CRÉDITO ACUMULADO - Transferência

Fixado o limite de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização
O montante máximo global de crédito acumulado que a Secretaria de Fazenda concederá autorização no mês de janeiro/2020 de R$ 6.000.000,00, observada a ordem de solicitação dos contribuintes do ICMS interessados.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constitui- ção Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, 
RESOLVE: 
Art. 1º - O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de janeiro de 2020, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.