Espírito Santo
ORDEM
DE SERVIÇO 294 SEFAZ, DE 10-9-2008
(DO-ES DE 11-9-2008)
BASE DE CÁLCULO
Redução
Veja a nova lista de empresas industriais exportadoras beneficiadas pela
redução da base de cálculo do ICMS
A relação
traz as empresas industriais exportadoras que são beneficiadas com a redução
de base de cálculo do ICMS, nos termos da Lei 5.581, de 14-1-98 (Informativo
02/98), com efeitos desde 1-7-2008.
Foi revogada a Portaria 2-R SEFAZ, de 6-3-2008 (Fascículo 11/2008).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando
o disposto no artigo 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, e no artigo 1º, § 1º, da Lei nº
5.406, de 1º de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei
nº 5.581, de 14 de janeiro de 1998;
Considerando
o disposto no artigo 1º, e, da Portaria nº 06-R, de 12 de maio de
2008; e
Considerando
o disposto nos processos de nos 41777875, 41777999, 41723384,
41749600, 41777093, 41776933, 41708296, 41785339, 41793838, 41793684, 41795580,
41793919, 41793498, 41806581,
41783662, 41806166, 41726952, 41783697, 41953347, 41903595, 41783670, 41711505,
41779975, 41694902, 41749804 e 41783689, RESOLVE:
Art.
1º As empresas industriais exportadoras, de que trata o
artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.406, de 1º de julho de
1997, são as constantes do Anexo Único que integra esta Ordem de Serviço.
Art.
2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de
2008.
Art.
3º Fica revogada a Portaria nº 02-R, de 6 de março
de 2008. (Bruno Pessanha Negris Subsecretário de Estado da Receita)
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 294-R, DE 10 DE SETEMBRO DE
2008
RELAÇÃO DAS EMPRESAS INDUSTRIAIS EXPORTADORAS
RAZÃO SOCIAL |
INSC. ESTADUAL |
ANDRADE INDÚSTRIA E MINERAÇÃO LTDA. |
082.167.93-1 |
ANDRADE S/A MÁRMORES E GRANITOS |
081.261.17-9 |
ARACRUZ CELULOSE S/A |
080.441.26-2 |
BRASIGRAN BRASILEIRA DE GRANITOS LTDA. |
081.332.89-0 |
BRASIL EXPORTAÇÃO MÁRMORES E GRANITOS LTDA. |
082.247.26-9 |
BRASVIT GRANITOS S/A |
081.658.55-9 |
CBF INDÚSTRIA DE GUSA S/A |
081.599.50-1 |
COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MÁRMORES E GRANITOS ITAPOAMA LTDA. |
081.315.26-0 |
COMPANHIA COREANO BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO (KOBRASCO) |
081.815.34-4 |
COMPANHIA HISPANO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO (HISPANOBRÁS) |
080.600.43-3 |
COMPANHIA ÍTALO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO (ITABRASCO) |
080.405.84-3 |
COMPANHIA NIPO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO (NIBRASCO) |
080.503.61-6 |
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE |
080.266.24-0 |
DECOLORES MÁRMORES E GRANITOS DO BRASIL BENEFICIAMENTO, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. |
082.067.07-4 |
FERRAZ BRASIL MÁRMORES E GRANITOS LTDA. |
082.023.75-1 |
FLAGRAMAR MÁRMORES E GRANITOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. |
081.698.60-7 |
GRAMIC GRANITOS E MÁRMORES LTDA. |
081.811.97-7 |
GRANITO ZUCCHI LTDA. |
081.684.30-4 |
LATINA VITÓRIA LTDA. |
082.156.62-0 |
MINERAÇÃO GUIDONI LTDA. |
081.784.73-2 |
MINEBRAZ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. |
082.104.63-8 |
SAMARCO MINERAÇÃO S/A |
080.611.35-4 |
SIDERÚRGICA IBIRAÇU LTDA. |
081.822.48-0 |
THORGRAN GRANITOS LTDA. |
082.059.80-2 |
V & M INDUSTRIAL EXPORTADORA S/A |
081.415.10-9 |
ZUCCHI TRADING LTDA. |
082.184.08-9 |
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