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Espírito Santo

Veja a nova lista de empresas industriais exportadoras beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS

Ordem de Serviço SEFAZ 294/2008

20/09/2008 00:45:08

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ORDEM DE SERVIÇO 294 SEFAZ, DE 10-9-2008
(DO-ES DE 11-9-2008)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Veja a nova lista de empresas industriais exportadoras beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS
A relação traz as empresas industriais exportadoras que são beneficiadas com a redução de base de cálculo do ICMS, nos termos da Lei 5.581, de 14-1-98 (Informativo 02/98), com efeitos desde 1-7-2008.
Foi revogada a Portaria 2-R SEFAZ, de 6-3-2008 (Fascículo 11/2008).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no artigo 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei nº 5.581, de 14 de janeiro de 1998;
Considerando o disposto no artigo 1º, e, da Portaria nº 06-R, de 12 de maio de 2008; e
Considerando o disposto nos processos de nos 41777875, 41777999, 41723384, 41749600, 41777093, 41776933, 41708296, 41785339, 41793838, 41793684, 41795580, 41793919, 41793498, 41806581, 41783662, 41806166, 41726952, 41783697, 41953347, 41903595, 41783670, 41711505, 41779975, 41694902, 41749804 e 41783689, RESOLVE:
Art. 1º – As empresas industriais exportadoras, de que trata o artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, são as constantes do Anexo Único que integra esta Ordem de Serviço.
Art. 2º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 02-R, de 6 de março de 2008. (Bruno Pessanha Negris – Subsecretário de Estado da Receita)

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 294-R, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008
RELAÇÃO DAS EMPRESAS INDUSTRIAIS EXPORTADORAS

RAZÃO SOCIAL

INSC. ESTADUAL

ANDRADE INDÚSTRIA E MINERAÇÃO LTDA.

082.167.93-1

ANDRADE S/A MÁRMORES E GRANITOS

081.261.17-9

ARACRUZ CELULOSE S/A

080.441.26-2

BRASIGRAN BRASILEIRA DE GRANITOS LTDA.

081.332.89-0

BRASIL EXPORTAÇÃO MÁRMORES E GRANITOS LTDA.

082.247.26-9

BRASVIT GRANITOS S/A

081.658.55-9

CBF INDÚSTRIA DE GUSA S/A

081.599.50-1

COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MÁRMORES E GRANITOS ITAPOAMA LTDA.

081.315.26-0

COMPANHIA COREANO BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO (KOBRASCO)

081.815.34-4

COMPANHIA HISPANO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO (HISPANOBRÁS)

080.600.43-3

COMPANHIA ÍTALO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO (ITABRASCO)

080.405.84-3

COMPANHIA NIPO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO (NIBRASCO)

080.503.61-6

COMPANHIA VALE DO RIO DOCE

080.266.24-0

DECOLORES MÁRMORES E GRANITOS DO BRASIL BENEFICIAMENTO, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.

082.067.07-4

FERRAZ BRASIL MÁRMORES E GRANITOS LTDA.

082.023.75-1

FLAGRAMAR MÁRMORES E GRANITOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

081.698.60-7

GRAMIC GRANITOS E MÁRMORES LTDA.

081.811.97-7

GRANITO ZUCCHI LTDA.

081.684.30-4

LATINA VITÓRIA LTDA.

082.156.62-0

MINERAÇÃO GUIDONI LTDA.

081.784.73-2

MINEBRAZ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

082.104.63-8

SAMARCO MINERAÇÃO S/A

080.611.35-4

SIDERÚRGICA IBIRAÇU LTDA.

081.822.48-0

THORGRAN GRANITOS LTDA.

082.059.80-2

V & M INDUSTRIAL EXPORTADORA S/A

081.415.10-9

ZUCCHI TRADING LTDA.

082.184.08-9

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