São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 12 SF/SUREM, DE 5-9-2008
(DO-MSP DE 13-9-2008)
CADASTRO DE CONTRIBUINTE MOBILIÁRIO
Atualização Município de São Paulo
Município de São Paulo altera regras de atualização
de cadastro
Contribuinte
solicitará a atualização de dados mediante a utilização
de aplicativo específico, disponibilizado no endereço eletrônico
da Secretaria de Finanças.
Foi revogado o item I da Portaria 78 SF, de 27-10-2004 (Informativo 44/2004).
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º Modificar os procedimentos de atualização
de dados das pessoas física e jurídica no Cadastro de Contribuintes
Mobiliários (CCM), na conformidade desta Instrução Normativa.
Art. 2º A atualização de dados no CCM
será efetuada por solicitação do contribuinte, mediante a utilização
de aplicativo específico, disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas, através
do preenchimento do REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO.
Art. 3º Após a transmissão por meio da
internet do requerimento de atualização de dados será gerado
um número de PROTOCOLO DE ATUALIZAÇÃO, que servirá
como validação da operação de preenchimento.
Art. 4º O protocolo de atualização, que
terá validade de 30 (trinta) dias da data da transmissão do requerimento,
deverá ser impresso e assinado pelo contribuinte, representante legal ou
procurador e apresentado no local nele indicado, juntamente com os seguintes
documentos:
I se pessoa física:
a) cópia simples do RG e CPF do contribuinte;
b) procuração, acompanhada de documento oficial de identificação
original com fotografia do outorgante, bem como dos documentos pessoais do procurador
(cópia simples do RG e CPF), quando o signatário do protocolo de atualização
for procurador.
II se pessoa jurídica:
a) cópia simples do RG e CPF do sócio responsável pelo pedido
de atualização;
b) cópia simples do CNPJ do estabelecimento;
c) cópia simples do instrumento de alteração ou o instrumento
de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão
competente;
d) procuração, acompanhada de documento oficial de identificação
original com fotografia do outorgante, bem como dos documentos pessoais do procurador
(cópia simples do RG e CPF), quando o signatário do protocolo de atualização
for procurador.
Art. 5º A atualização de dados no CCM
será efetivada:
I pelo servidor responsável pela recepção dos documentos
de que trata o artigo anterior, no ato da entrega do protocolo de atualização,
após conferência; ou
II pelo Auditor-Fiscal da unidade competente da Secretaria Municipal
de Finanças, após a verificação dos documentos solicitados
no protocolo de atualização.
Parágrafo único A Administração Tributária poderá,
a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar
necessários.
Art. 6º Os pedidos de atualização de
dados abaixo discriminados deverão ser efetuados na Praça de Atendimento,
localizada no Parque do Anhangabaú, 206/226, mediante processo administrativo,
instruído com os documentos indicados no artigo 7° desta Instrução
Normativa:
a) alteração do número do CPF ou CNPJ;
b) alteração da data de início de atividade;
c) alteração de atividade, quando ultrapassar o prazo de 30 (trinta)
dias, contado da data do evento, se pessoa física;
d) alteração do tipo de endereço de comercial ou residencial
aberto ao público para residencial não aberto ao público, quando
ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do evento, se pessoa
física;
e)
exclusão de anúncio com data anterior ao exercício atual;
f) enquadramento e desenquadramento de sociedade de profissionais com data posterior
a 30 (trinta) dias da data de registro do ato de alteração.
ISS
Parágrafo único A sociedade de profissionais de que trata a
alínea f do caput deste artigo é aquela cujos profissionais
(sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício
da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade,
assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.
Art. 7° A solicitação de atualização
de dados, na forma do artigo 6° desta Instrução Normativa, deverá
conter:
I a fundamentação do pedido, assinatura e qualificação
do solicitante (nome, CPF, RG, endereço e telefone para contato);
II cópia simples do RG e CPF do contribuinte, se pessoa física,
ou do sócio responsável pelo pedido de atualização, se pessoa
jurídica;
III comprovante de inscrição e situação cadastral
do CNPJ do estabelecimento junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
IV cópia simples do instrumento de alteração ou o instrumento
de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão
competente;
V procuração, acompanhada de documento oficial de identificação
original com fotografia do outorgante, bem como dos documentos pessoais do procurador
(cópia simples do RG e CPF), quando o signatário do protocolo de atualização
for procurador.
Art. 8° A solicitação de atualização
de dados, autuada em processo administrativo, será encaminhada para regular
análise à unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças,
que poderá, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos
que julgar necessários.
Art. 9° A exigência de apresentação
de documento oficial de identificação original com foto, nas hipóteses
previstas nesta Instrução Normativa, objetiva a conferência de
equivalência de assinaturas, devendo o servidor municipal, em caso de dúvida
fundada, exigir o reconhecimento de firma.
Art. 10 A Ficha de Dados Cadastrais (FDC), que servirá
como comprovante da atualização de dados no CCM, deverá ser emitida
por meio da internet no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas.
Art. 11 O Formulário de Alteração
Pessoa Física e Pessoa Jurídica, instituído pela
Portaria SF nº 78/2004, terá validade até o quinto dia útil
após a publicação desta Instrução Normativa.
Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial o item 1 da Portaria SF n° 78, de 27 de
outubro de 2004.
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