Trabalho e Previdência
MEDIDA
PROVISÓRIA 1.824, DE 30-4-99
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA, DE 1-5-99)
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
BENEFÍCIO
Reajuste
TRABALHO
SALÁRIO MÍNIMO
Valor a Partir de Maio/99
Fixa
o valor do Salário Mínimo a partir de 1-5-99, bem como reajusta
os benefícios da Previdência Social a partir de 1-6-99.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória,
com força de Lei:
Art. 1º Em 1º de maio de 1999, o salário mínimo será
de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais).
Parágrafo único Em virtude do disposto no caput deste
artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a
R$ 4,53 (quatro reais e cinqüenta e três centavos) e o seu valor horário
a R$ 0,62 (sessenta e dois centavos).
Art. 2º Os benefícios mantidos pela Previdência Social
serão reajustados, em 1º de junho de 1999, em quatro vírgula
sessenta e um por cento.
Art. 3º Para os benefícios concedidos pela Previdência
Social a partir de 1º de julho de 1998, o reajuste, nos termos do artigo
anterior, dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo desta
Medida Provisória.
Art. 4º Para os benefícios que tenham sofrido majoração
em 1º de maio de 1999, devido à elevação do salário
mínimo para, R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), o referido aumento
deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no artigo
2º, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência
e Assistência Social.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Pedro Malan; Francisco Dornelles;
Waldeck Ornélas; Pedro Parente)
ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS
DATAS DE INÍCIO
DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE |
até junho/98 |
4,61 |
em julho/98 |
4,22 |
em agosto/98 |
3,83 |
em setembro/98 |
3,44 |
em outubro/98 |
3,05 |
em novembro/98 |
2,66 |
em dezembro/98 |
2,28 |
em janeiro/99 |
1,90 |
em fevereiro/99 |
1,51 |
em março/99 |
1,13 |
em abril/99 |
0,75 |
em maio/99 |
0,38 |
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