Legislação Comercial
CIRCULAR
3.404 BACEN, DE 18-9-2008
(DO-U DE 19-9-2008)
BACEN
Consórcio
Administradoras de consórcio: alteradas as normas sobre troca periódica de auditor independente
As administradoras de consórcio devem proceder à substituição
do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro
integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos
de auditoria, após emissão dos pareceres relativos a, no máximo,
5 exercícios sociais completos.
O retorno
dos referidos profissionais pode ser efetuado após decorridos 3 anos, contados
a partir da data de sua substituição.
A contagem
dos prazos inicia-se a partir da última substituição do responsável
técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com
função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.
As administradoras
de consórcio estão dispensadas de realizar a substituição
mencionada anteriormente para os trabalhos de auditoria do exercício social
de 2008.
O referido
Ato altera os artigos 7º e 10 do Regulamento anexo à Circular 3.192
BACEN, de 5-6-2003 (Informativo 23/2003).
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