Ceará
ATO
30 COTEPE/ICMS, DE 18- 9-2008
(DO-U DE 22-9-2008)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Geração de Arquivos
CONFAZ altera especificações técnicas para geração dos arquivos digitais referentes à Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Este Ato altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 9, de 18-4-2008 (Fascículo
18/2008) que estabeleceu as especificações técnicas do leiaute
do arquivo digital da EFD Escrituração Fiscal Digital, com
efeitos nas datas que especifica.
O arquivo
deve conter informações fiscais e contábeis e quaisquer outras
informações que venham a interferir na apuração, pagamento
ou cobrança de tributos de competência dos Estados e do Distrito Federal,
conforme previsto na cláusula quarta do Convênio ICMS 143/2006 (Informativo
52/2006). A Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório
para os contribuintes do ICMS ou do IPI, os quais podem ser dispensados da obrigação,
desde que a dispensa seja autorizada pelo Fisco da unidade federada do contribuinte
e pela Secretaria da Receita Federal.
A íntegra
deste Ato encontra-se disponível no link Atos do CONFAZ da área
de IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
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