Goiás
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO 25 GSF, DE 16-9-2008
(DO-GO DE 19-9-2008)
PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO
Procedimentos
Fazenda altera regras para identificação do sujeito passivo
solidário ou responsável tributário
Fica revogado
o inciso V do artigo 5º da Instrução de Serviço 17 GSF,
de 26-3-2007 (Fascículo 14/2007), que determinava a remessa da cópia
da ordem de serviço, dentre os documentos necessários à formação
do Processo Administrativo-Tributário.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 13.882, de 23 de julho de 2001,
e no artigo 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento
do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar
a seguinte Instrução de Serviço:
Art.
1º
Fica revogado o inciso V do caput do artigo 5º da Instrução
de Serviço nº 17/2007-GSF, de 26 de março de 2007.
Art.
2º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(Jorcelino José Braga Secretário da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade