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Goiás

Fazenda altera regras para identificação do sujeito passivo solidário ou responsável tributário

Instrução de Serviço GSF 25/2008

24/09/2008 21:54:36

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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 25 GSF, DE 16-9-2008
(DO-GO DE 19-9-2008)

PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO
Procedimentos

Fazenda altera regras para identificação do sujeito passivo solidário ou responsável tributário
Fica revogado o inciso V do artigo 5º da Instrução de Serviço 17 GSF, de 26-3-2007 (Fascículo 14/2007), que determinava a remessa da cópia da ordem de serviço, dentre os documentos necessários à formação do Processo Administrativo-Tributário.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 13.882, de 23 de julho de 2001, e no artigo 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução de Serviço:
Art. 1º – Fica revogado o inciso V do caput do artigo 5º da Instrução de Serviço nº 17/2007-GSF, de 26 de março de 2007.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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