Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Valor em Junho/99
A Ordem de Serviço 624 INSS-DSS, de 24-5-99, publicada na página 21 do
DO-U, Seção 1-E, de 26-5-99, reajustou o valor dos benefícios de prestação
continuada a partir de 1-6-99.
O referido ato dispôs ainda sobre o valor do salário-maternidade, que passa
a ser o seguinte:
a) para a segurada empregada consiste numa renda igual à sua remuneração
integral, não sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição;
b) para a trabalhadora avulsa - correspondente ao valor de sua última remuneração
equivalente a um mês de trabalho, não sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição;
c) para a empregada doméstica - igual ao valor do seu último salário-de-contribuição
e
d) para a segura especial - o equivalente ao valor do salário mínimo.
Os índices de reajuste dos benefícios poderão ser observados na Portaria
5.188 MPAS, de 6-5-99 (Informativo 19/99).
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