Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 17 SRE, DE 18-9-2008
(DO-PE DE 19-9-2008)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Cartão Inteligente
Fixado valor de determinação da base de cálculo do ICMS
nas operações com cartões inteligentes smart cards e sim cards
Fica alterado,
com efeitos a partir de 1-10-2008, o Anexo Único da Instrução
Normativa 1 SER, de 8-1-2008 (Fascículo 03/2008), para efeito de recolhimento
do ICMS antecipado.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no
artigo 2º, III, do Decreto nº 27.764, de 28-3-2005, e alterações,
que dispõe sobre a sistemática de antecipação do ICMS relativo
a terminais de telefonia celular, e a necessidade de promover modificações
no nome empresarial da empresa BCP S/A, que passou a denominar-se Claro S/A,
bem como no respectivo valor da base de cálculo do ICMS antecipado, RESOLVE:
I
O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 1, de 8-1-2008,
e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS antecipado
de cartões inteligentes smart cards e sim cards, nas
aquisições em outra Unidade da Federação ou na importação
do exterior de terminais de telefonia celular, passa a vigorar com modificações,
conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-10-2008;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues
Arraes Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 17/2008
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 1/2008
BASE DE CÁLCULO DO ICMS ANTECIPADO AQUISIÇÃO SMART
CARDS E SIM CARDS EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU MEDIANTE
IMPORTAÇÃO
(inciso I)
DESTINATÁRIO |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
................................................................. | ................................................................. |
CLARO S/A |
15,00 |
................................................................. | ................................................................. |
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