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Fixado valor de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com cartões inteligentes smart cards e sim

Instrução Normativa SRE 17/2008

24/09/2008 21:54:36

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 17 SRE, DE 18-9-2008
(DO-PE DE 19-9-2008)

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Cartão Inteligente

Fixado valor de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com cartões inteligentes smart cards e sim cards
Fica alterado, com efeitos a partir de 1-10-2008, o Anexo Único da Instrução Normativa 1 SER, de 8-1-2008 (Fascículo 03/2008), para efeito de recolhimento do ICMS antecipado.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 2º, III, do Decreto nº 27.764, de 28-3-2005, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação do ICMS relativo a terminais de telefonia celular, e a necessidade de promover modificações no nome empresarial da empresa BCP S/A, que passou a denominar-se Claro S/A, bem como no respectivo valor da base de cálculo do ICMS antecipado, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 1, de 8-1-2008, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS antecipado de cartões inteligentes – smart cards e sim cards, nas aquisições em outra Unidade da Federação ou na importação do exterior de terminais de telefonia celular, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-10-2008;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes – Secretário Executivo da Receita Estadual)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 17/2008
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 1/2008
BASE DE CÁLCULO DO ICMS ANTECIPADO – AQUISIÇÃO SMART CARDS E SIM CARDS EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU MEDIANTE IMPORTAÇÃO
(inciso I)

DESTINATÁRIO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

   .................................................................    .................................................................

CLARO S/A

15,00

   .................................................................    .................................................................

    ”

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