Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 18 SRE, DE 19-9-2008
(DO-PE DE 20-9-2008)
FARINHA DE TRIGO
Crédito
Receita fixa o valor do crédito do ICMS relativo a farinha de trigo
no mês de setembro
Ato relaciona
os valores dos créditos possíveis de apropriação nos meses
de janeiro a sete mbro/2008 pelos estabelecimentos industriais que utilizam farinha
de trigo ou mistura de trigo como insumo e que façam a apuração
por confronto entre débitos e créditos.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no
artigo 4º, § 3º, no artigo 8º, II, e no artigo 14,
II, b, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, e alterações,
bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 2,
de 16-1-2008, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à
farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo
produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I
O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 2, de 16-1-2008,
passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente
Instrução Normativa;
II
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-9-2008;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues
Arraes Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 18/2008
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 2/2008
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de
Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2008 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro |
14,82 |
fevereiro |
15,69 |
março |
16,22 |
abril |
17,87 |
maio |
17,87 |
junho |
16,72 |
julho |
17,87 |
agosto |
16,44 |
setembro |
14,00 |
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