MEDIDA PROVISÓRIA 917, DE 31-12-2019
(DO-U, Edição Extra, de 31-12-2019)
Exposição de motivos
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Normas
Ampliado o prazo para adaptação das salas de cinema ao Estatuto da Pessoa com Deficiência
Esta Medida Provisória altera a Lei 13.146, de 6-7-2015, para prorrogar, por mais 1 ano, o início da obrigatoriedade para que as salas de cinema estejam devidamente adaptadas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, a fim de oferecer acessibilidade para as pessoas com deficiência visual e auditiva. Dessa forma, a obrigatoriedade passa a viger a partir 1-1-2021, haja vista que o prazo original teria início em 1-1-2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 125. ........................................
........................................................
II - § 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses;
........................................................" (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Henrique Teixeira Dias