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Ampliado o prazo para adaptação das salas de cinema ao Estatuto da Pessoa com Deficiência

Medida Provisória 917/2019

02/01/2020 08:53:38

MEDIDA PROVISÓRIA 917, DE 31-12-2019
(DO-U, Edição Extra, de 31-12-2019)


Exposição de motivos

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Normas

Ampliado o prazo para adaptação das salas de cinema ao Estatuto da Pessoa com Deficiência
Esta Medida Provisória altera a Lei 13.146, de 6-7-2015, para prorrogar, por mais 1 ano, o início da obrigatoriedade para que as salas de cinema estejam devidamente adaptadas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, a fim de oferecer acessibilidade para as pessoas com deficiência visual e auditiva. Dessa forma, a obrigatoriedade passa a viger a partir 1-1-2021, haja vista que o prazo original teria início em 1-1-2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 125. ........................................
........................................................

II - § 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses;
........................................................" (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Henrique Teixeira Dias

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